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I SÉRIE — NÚMERO 28

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oferecer é um emprego inconveniente, é ainda mais precarização — isto numa altura em que todos sabemos que dos 417 000 desempregados, segundo os dados oficiais do INE, 290 000 não recebem subsídio de desemprego.
Ora, naturalmente que os senhores fizeram até aqui um plafonamento das carreiras contributivas, isto é, quem tem mais contribuições recebe mais. E aqui, nas propostas que estão contidas neste decreto-lei, pode ter havido acordo, porque a essência pode ser justa, mas a realidade objectiva do País não é essa e nós bem sabemos que a precariedade é enorme, que os contratos de trabalho são cada vez mais precários, nomeadamente nos jovens e que, portanto, esta situação não condiz com a realidade do País.
Portanto, sintetizando, o que aqui nos trazem é exactamente o contrário do que é o enunciado do decretolei, são medidas pouco inclusivas, são medidas que apenas visam poupar dinheiro e que mantém a precariedade.
O Sr. Deputado Ricardo Freitas disse que não trazia aqui bandeira alguma de flexigurança, mas o Sr.
Ministro até já disse que 2007 será o ano dessa discussão. Com este decreto-lei, de facto, o que nós temos é mesmo flexibilidade máxima e a segurança mínima!!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: o novo regime jurídico de atribuição do subsídio de desemprego constitui um obstáculo à protecção social dos desempregados. Este Governo socialista, à custa dos direitos dos desempregados, à custa dos cortes nos direitos sociais e à limitação da protecção no desemprego, pretende poupar dinheiro e equilibrar as contas públicas.
É lamentável que, perante tão gravosas alterações, o Governo socialista não tenha promovido um debate sério com a participação do Parlamento e que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista se tenha alheado completamente deste processo.
Com o regime, agora aprovado, as empresas e os trabalhadores ficam fortemente limitados nas rescisões de contratos por mútuo acordo, em caso de reestruturações que permitam a viabilização das empresas.
O acesso ao subsídio de desemprego, nestes casos, fica limitado a um máximo de três trabalhadores ou 25 % do quadro de pessoal, por triénio, para empresas até 250 trabalhadores. Para empresas com mais de 250 trabalhadores, o novo regime permite o acesso à prestação até 62 trabalhadores ou até 20% do quadro de pessoal, com um limite máximo de 80 trabalhadores, em cada triénio. Nas empresas com menos de 250 trabalhadores, a segurança social aceita pagar o subsídio de desemprego a três trabalhadores por ano ou até 25% do quadro de pessoal, num período de três anos.
Isto para dizer que nos restantes casos a segurança social não paga o subsídio de desemprego.
E, Sr. Secretário de Estado, o efeito prático destas medidas é o aumento de despedimentos colectivos ou, em alternativa, a inviabilização de pequenas e médias empresas que necessitem de proceder a reestruturações por forma a garantir a sua sobrevivência e a sua adaptabilidade às novas exigências do mercado global.
Mas as novidades deste novo regime do Governo socialista vão mais além: os trabalhadores que forem despedidos pelas empresas só terão direito a receber subsídio de desemprego se o empregador não invocar justa causa de despedimento e, no caso de o fazer, o trabalhador terá de provar, perante a segurança social, que já interpôs ou que vai interpor acção judicial contra o empregador para impugnar o despedimento.
Enquanto não o fizer, o trabalhador na situação de desemprego não terá direito a receber subsídio de desemprego.
A verdadeira manipulação trazida pelo Governo socialista — e que vem na senda da actuação do Ministério do Trabalho e da Segurança Social — é um «pequeno pormenor» introduzido cirurgicamente neste novo regime, de forma quase despercebida, e que respeita ao controlo quinzenal dos desempregados.
Na ânsia de controlar administrativamente os resultados do mercado de emprego, este Governo criou, agora, mais um novo mecanismo controlador: os beneficiários do subsídio de desemprego terão de apresentar-se numa entidade ainda desconhecida, quinzenalmente, para controlo. E refiro-me a «ainda desconhecida» porque apesar de o regime fazer referência aos centros de emprego, o Sr. Secretário de Estado com todos os erros de gestão que têm sido cometidos, não vai, com certeza, querer que quinzenalmente os desempregados subsidiados se apresentem nos centros de emprego, porque isso implicaria o entupimento completo da actividade dos centros de emprego, deixando-os à margem daquilo que é a sua actuação principal e que é, exactamente, o ajustamento entre a oferta e a procura.
E, sendo numa entidade ainda desconhecida, não o fará, com certeza, na segurança social, uma vez que a consequência será a mesma ou semelhante à dos centros de emprego. Portanto, a questão é a de saber a quem é que os senhores irão recorrer para fazer mais este regime «controleiro» que pretendem fazer com os desempregados.

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