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16 | I Série - Número: 046 | 8 de Fevereiro de 2007

tão que coloca, queria dizer-lhe que, contrariamente àquilo que tem sido dito e que ouvi ainda esta manhã na Comissão, não se trata de uma proposta de governamentalização mas, sim, de parlamentarização porque, se, neste momento, há dois representantes do Parlamento (de cada um dos partidos), a partir do momento em que, por inerência, o Presidente da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional está presente no Conselho Superior de Defesa Nacional, a presença do Parlamento é reforçada.
Portanto, não há governamentalização mas, sim, parlamentarização! Em segundo lugar, queria dizer que esta proposta de lei foi amplamente consensualizada no quadro dos órgãos de soberania e reflecte esse consenso, pelo que é muito consensual.
Finalmente, relativamente à abertura da composição do Conselho, julgo que ela reflecte aquilo que é a representatividade dos partidos na Assembleia da República. E, portanto, desse ponto de vista,…

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — O PS e o PSD?

O Orador: — O PS e o PSD! É a representatividade que existe! Se utilizar o método de Hondt, vai ver que não se altera.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Ao perfazerem 25 anos sobre a data da entrada em vigor da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, esperávamos que o Governo aqui viesse apresentar uma nova lei, que tivesse em conta as profundas mutações que, entretanto, ocorreram no domínio da segurança e defesa. Afinal, o que o Governo nos traz é mais uma alteração pontual à actual lei — aliás, a sétima —, circunscrita ao Conselho Superior de Defesa Nacional.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Muito bem!

O Orador: — A necessidade de revisão da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas há vários anos que vem sendo sentida, tendo-se tornado propósito constante da acção governativa, na área da defesa, desde, pelo menos, o XIV Governo Constitucional até ao presente. À semelhança do que acontece nos programas dos governos anteriores, no actual Programa do Governo está prevista «a revisão da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA), que deverá reflectir o novo quadro legal em que se insere a prestação do serviço militar, bem como a redefinição das condições legais de empenho das forças militares em situações de gestão de crises».
Como os Srs. Deputados sabem, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas é um diploma que corresponde a determinado período histórico, coincidente com a extinção do Conselho da Revolução e consequente subordinação das Forças Armadas ao poder político democrático.
Sr.as e Srs. Deputados: No último quarto de século, ocorreram, quer na ordem interna quer na ordem internacional, importantes mutações a que os governos de Portugal procuraram responder com alterações pontuais à lei, mas hoje é manifesta a urgência de uma nova lei ou de duas leis, uma respeitante à segurança e defesa, a outra às Forças Armadas, como alguns defendem.
É que, no plano interno, a revisão constitucional de 1997 veio reconhecer expressamente que incumbe às Forças Armadas satisfazer os compromissos internacionais do Estado português no âmbito militar e participar em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, bem como o seu empenhamento em outras missões de interesse público, o que, com frequência e reconhecido sucesso, tem acontecido na última década.
Ocorreu, entretanto, a mais significativa mudança ao nível do regime do serviço militar, com o fim da conscrição e consequente profissionalização das Forças Armadas.
Alteraram-se os conceitos estratégicos e militares e tem-se vindo a operar a reestruturação, reequipamento e modernização do aparelho militar.
No plano internacional, registaram-se alterações significativas, de que destaco as seguintes: a consolidação do novo mapa europeu emergente do fim da Guerra Fria, consubstanciada numa alteração qualitativa das relações com a Rússia, na adesão de países do Leste europeu à Aliança Atlântica e na eclosão de violentos conflitos nos Balcãs; o novo quadro de ameaças, onde, para além do terrorismo, se destacam a proliferação de armas de destruição maciça, nas suas dimensões nuclear, radiológica, biológica e química e, ainda, os meios convencionais de médio e longo alcance, bem como a sua acessibilidade a organizações não estaduais, e mais recentemente a ameaça energética; a emergência de novos tipos de conflitos, de cariz étnico e religioso, e o agravamento de conflitos regionais; a crescente desregulação dos fluxos migratórios, com o acentuar do fenómeno da imigração ilegal e das suas consequências políticas, sociais e humanitárias.
As mudanças também ocorreram no quadro das alianças e organizações internacionais de que Portugal é parte.