24 | I Série - Número: 047 | 9 de Fevereiro de 2007
O Orador: — Uma concessão, sublinho, é uma não privatização. É o Estado detentor de um poder e gestor de um bem comum atribuir a privados a exploração desse bem, sob regras contratuais muito bem definidas, muito bem estabelecidas.
Protestos dos Deputados do BE Alda Macedo e de Os Verdes Francisco Madeira Lopes.
Isso é o regime das concessões, não tem nada a ver com privatização!
Protestos do BE.
Risos do Deputado do PCP Bernardino Soares.
Por outro lado, a titularidade dos recursos hídricos nada tem a ver com a natureza pública ou privada das empresas que fornecem serviços — serviços de rega, serviços de abastecimento, serviços de despoluição. Não se pode confundir o recurso com o prestador do serviço. E a concessão é, sublinho, justamente uma forma de não privatização.
Portanto, mantenho tudo o que pôs na minha boca: não há uma gota de água privatizada, não haverá uma gota de água privatizada.
Protestos dos Deputados do PCP Miguel Tiago e de Os Verdes Heloísa Apolónia.
Quanto a privados na exploração da água, dos abastecimentos de água e do tratamento de efluentes, isso já hoje existe no ordenamento jurídico.
O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Ministro.
O Orador: — Queremos criar um espaço saudável, correcto, transparente, concorrencial para esse sector,…
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Autogestão!…
O Orador: — … com uma condição: que isso seja feito sob o domínio dos poderes públicos. A minha política é consistentemente essa, fala por si e tenho a certeza de que é incapaz de desmentir-me nessa matéria.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, recordo, mais uma vez, que está em curso a eleição dos membros de delegações da Assembleia da República para vários organismos parlamentares internacionais, pelo que peço aos Srs. Deputados que ainda não exerceram o direito de voto o favor de o realizar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Martins.
O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Debatemos, hoje, a proposta de lei n.º 112/X, que autoriza o Governo a aprovar o regime de utilização dos recursos hídricos.
Com a presente autorização legislativa, pretende o Governo aprovar um novo regime jurídico dos recursos hídricos, nos termos estabelecidos pela Lei da Água, mais concretamente no seu artigo 56.º, que institui, ao abrigo dos princípios da precaução e da prevenção, que as actividades que tenham um impacte significativo no estado das águas só podem ser desenvolvidas desde que ao abrigo de um titulo de utilização.
Faz, ainda, o Governo acompanhar o presente pedido de autorização legislativa do respectivo projecto de decreto-lei.
E, no preâmbulo deste projecto de diploma, afirma o Governo que, e passo a citar: «o novo regime não vem sujeitar a licenciamento novas utilizações que não devessem já ser tituladas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro», diploma que, aliás, se propõe substituir.
Com efeito, de uma leitura atenta do diploma anexo resulta que as novidades são escassas, transcorrem da Lei n.º 58/2006 e passam, sobretudo, por três ou quatro elementos distintivos da anterior lei, a saber: o acrescento de uma nova figura de atribuição de títulos, a autorização, que se junta às actuais figuras da licença e da concessão; o estabelecimento de garantias ao direito de uso privativo do domínio público hídrico objecto de um título de utilização; o enquadramento legal dos empreendimentos de fins múltiplos ou equiparados, designadamente, com a obrigatoriedade de a sua gestão caber a uma única entidade, pública ou privada; e a criação de um sistema nacional de informação dos títulos de utilização dos recursos hídricos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estão prestes a passar dois anos