29 | I Série - Número: 047 | 9 de Fevereiro de 2007
lei. Sr. Ministro, para aumentar os preços não foi preciso sequer rever o regime económico-financeiro financeiro.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP) — Exactamente!
O Orador: — Registei isso.
Sr. Ministro, pedia-lhe que explicasse quais são os interesses públicos…
O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Isso é difícil!
O Orador: — … que presidem ao estabelecimento de um direito de preferência em relação aos anteriores concessionários.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sabe lá o que é isso!
O Orador: — O Sr. Ministro não soube explicar qual é o interesse público que está aí em causa, até porque aquilo em que isso se pode traduzir é num perpetuar de situações, prejudicando o interesse público, não obtendo, assim, o melhor preço.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Exactamente!
O Orador: — O Sr. Ministro procurou justificar os seus atrasos dizendo que nos tinha trazido, aqui, um documento de grande qualidade. Sr. Ministro, «elogio em boca própria é vitupério».
Risos do CDS-PP.
E convinha, já agora, que tomasse nota daquilo que até me parecem ser matérias de deficiente técnica jurídica, de que qualquer pessoa facilmente se aperceberia.
Volto a insistir: o Sr. Ministro não consegue explicar o direito de preferência.
Mas, voltando a estas questões de deficiente técnica jurídica, a utilização abusiva de bens de domínio público está prevista no artigo 2.º, quando tudo quanto são ilícitos relativos a esta lei (documento anexo à proposta de lei) está no final, e aliás esta utilização abusiva deveria estar também no final.
Sr. Ministro, no que respeita à delegação de competências da administração da região hidrográficas, estabelece um determinado conjunto de critérios, de fundamentos.
Sr. Ministro, a avocação é um acto livre se a competência é da administração da região hidrográfica, portanto, não entendo por que é que estabeleceu esses critérios. Convinha explicar por que razão está a estabelecer critérios para que possa fazer essa avocação, quando, em regra, ela é um acto livre.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Exactamente!
O Orador: — Na modificação dos títulos por iniciativa da autoridade, mais uma vez a lei estabelece um conjunto de critérios. Chamo a atenção para que o critério que em regra está estabelecido na lei é só o do interesse público, que depois pode ter como consequência a obrigação de indemnizar.
Mas estranho isso, até porque, comparando com a matéria da autorização, que também foi aqui elogiada como uma enorme simplificação, ela começa por ser tão simplificada que no artigo 16.º nem se define o que é a autorização, nem se estabelece em que casos que há autorização; define-se é os casos em que não há essa autorização, porque foi dispensada por mera comunicação prévia! O documento de tão grande qualidade nem a autorização acaba por definir!
O Sr. Ramos Preto (PS): — Não sabe qual é a diferença entre licenciamento e autorização!
O Orador: — Em conclusão, todos nós temos uma noção da importância da água enquanto recurso, porém o que não joga com esta importância é a forma displicente como estas matérias são tratadas pelo Governo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Exactamente!
O Orador: — Temos noção da importância da existência desta lei, mas confesso que me preocupam não apenas a forma como esta lei foi elaborada mas também todas as leis que continuam a faltar.
Seria útil, Sr. Ministro, que nos tivesse trazido aqui, hoje, na sua intervenção, os prazos revistos e aumentados das futuras leis que têm de ser aprovadas no âmbito da Lei da Água, e quanto a isso disse nada.