6 | I Série - Número: 050 | 17 de Fevereiro de 2007
E não vale a pena perdermo-nos em grandes controvérsias sobre os números porque já todos percebemos a engenharia contabilística do Governo: nas contas do Governo, só entram os medicamentos comparticipados, onde, de facto, baixou a despesa pública e se verifica uma ligeira redução da despesa directamente suportada pelos portugueses.
Mas como, entretanto, centenas de medicamentos passaram a ser integralmente pagos pelos cidadãos e outros viram a sua comparticipação bastante reduzida, a verdade é que, hoje, os portugueses gastam mais em medicamentos do que gastavam, como, aliás, está bem evidente nos dados recentemente publicados pelo INE e noutros estudos entretanto divulgados.
O Bloco de Esquerda tem apresentado diversas iniciativas legislativas — e certamente outras se seguirão — com o objectivo conjugado de diminuir a despesa pública, mas também de baixar o custo para os cidadãos, melhorando o acesso ao medicamento e assegurando a sua qualidade. Do nosso ponto de vista, esta alternativa existe e é possível.
Hoje, apresentamos um projecto de lei que incide sobre uma parte do problema, mas que, a ser aprovado, poderia constituir também parte da solução.
Ao decidir autorizar a venda fora das farmácias dos medicamentos não sujeitos a receita médica, o Governo associou-lhes o regime de preço livre, procurando, por esta via, induzir a redução dos preços, através dos tradicionais mecanismos de mercado.
O regime de preço livre aplicado aos medicamentos contraria o que, até hoje, tem acontecido, em Portugal.
Entre nós, a regra tem sido, desde sempre, a do preço fixo, assumindo o Estado uma intervenção reguladora e moderadora, com o propósito de conter o aumento do preço de venda dos medicamentos, como, aliás, acontece na maior parte dos países da União Europeia.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Exactamente!
O Orador: — Não é, pois, de estranhar que esta opção pelo preço livre se tenha traduzido numa efectiva e continuada tendência de subida dos preços, quer nas farmácias quer nos postos de venda entretanto autorizados, com claro prejuízo para os doentes. Não havendo um preço máximo estabelecido, os preços inevitavelmente tendem a subir.
A introdução do regime de preços máximos nos medicamentos não sujeitos a prescrição médica permitiria contrariar esta espiral, controlar a subida dos preços e estimular a sua descida, sem prejuízo da concorrência entre os intervenientes neste mercado e com benefício para os cidadãos, que teriam acesso a medicamentos mais baratos.
Recordando, Sr.as e Srs. Deputados, a unanimidade alcançada neste Parlamento, há algumas semanas, em torno da resolução apresentada por Deputados do Partido Socialista, que, relembro, tinha como principais motivações, igualmente, a contenção da despesa do Estado e dos cidadãos com os medicamentos, a minha expectativa, a expectativa do Grupo Parlamentar do BE é, naturalmente, a de contar com o voto favorável de todas as Sr.as e Srs. Deputados.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Franco.
O Sr. Vasco Franco (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Semedo, o Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto, entrou em vigor há pouco mais de um ano, sabendo o Sr. Deputado as dificuldades que houve que enfrentar para implementar esse novo regime, nomeadamente ao nível da distribuição, muito controlada pela Associação Nacional das Farmácias. Não lhe parece, portanto, que é prematuro estar a fazer uma avaliação tão negativa do novo regime? Por outro lado, Sr. Deputado, não reconhece que há uma diferença substancial entre os medicamentos sujeitos a receita médica e os medicamentos de venda livre, quanto à possibilidade de escolha do cidadão? Isto é, o facto de o cidadão não poder escolher livremente o medicamento sujeito a receita médica, mas já poder fazê-lo em relação ao medicamento não sujeito a receita médica, não o induz a reconhecer essa diferença e a dar algum tempo para podermos avaliar o sistema? São estas as perguntas que lhe faço, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Vasco Franco, o problema, do nosso ponto de vista, não se coloca em termos de saber se é cedo demais para tomar esta medida. Do nosso ponto de vista, o essencial é responder a um problema que, é visível, vai continuar como tendência e que é este: se não há preços máximos dos medicamentos, naturalmente o preço vai subir.
Aliás, nesta matéria da política do medicamento, já percebemos que o que interessa não é tanto saber quem é o «maquinista» e quem são os «passageiros» mas, sim, constatar que o maquinista vai num sentido e