O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | I Série - Número: 050 | 17 de Fevereiro de 2007

estamos certos, vai estabilizar a preços mais baixos para o consumidor, seguindo a tendência até agora verificada.
Entendemos, assim, que este projecto de lei é extemporâneo e não é rigoroso nos seus pressupostos. Por isso, não o apoiaremos. Tem de haver estabilidade no processo legislativo e, neste caso concreto, é necessário esperar o tempo certo para que os vários agentes em presença se adaptem à nova legislação que está suportada numa coerência global da nova política do medicamento.
Seria contraproducente e destabilizador do mercado que agora produzíssemos alterações à recente legislação, sem a consistência advinda de um período de aplicação dilatado e da sujeição ao escrutínio e estudos do mercado, bem como da fiscalização dos organismos competentes, nomeadamente o INFARMED, e da complementaridade de outras medidas de política do Governo, em fase de promulgação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao contrário do que o Sr. Deputado Vasco Franco nos dizia há pouco, 17 meses é já tempo suficiente, e bastante, para se fazer algum balanço deste novo regime da venda de medicamentos fora das farmácias. E esse balanço não dá uma imagem muito positiva; pelo contrário, dá uma imagem bastante nebulosa da actuação do Governo nesta matéria. Os três objectivos fundamentais que o Governo se propunha com esta medida — a introdução da venda livre de medicamentos fora das farmácias, isto é, a acessibilidade, a diminuição de preços e a manutenção das questões de segurança — não foram alcançados.
Em matéria de acessibilidade, como, ainda há pouco, citando o mesmo estudo, o Sr. Deputado Joaquim Couto nos dizia, verifica-se que a venda destes medicamentos está concentrada nas grandes superfícies, nas grandes cadeias alimentares, nos centros urbanos e não no resto do País. As populações não estão, pois, mais próximas deste tipo de medicamentos.
Em matéria de preços, todos se recordam da polémica com o Sr. Ministro, na Primavera passada, em torno dos relatórios do Observatório Português dos Sistemas de Saúde e do INFARMED, em que ninguém sabia se os preços tinham subido ou descido. No Outono passado, passou-se o mesmo e, perante o estudo da DECO, o Governo não soube dizer se os preços subiram ou desceram. Hoje, 17 meses depois da entrada em vigor do referido decreto-lei, é já possível concluir que não ocorreu nem uma coisa nem outra.
Nas grandes superfícies, nas grandes cadeias alimentares, nos grandes centros urbanos, o preço diminuiu sensivelmente; já no resto das lojas de venda deste tipo de medicamentos, o preço subiu.
Em matéria de segurança, não há notificações de problemas, é certo!, mas o risco que o Sr. Ministro criou, atirando para fora das farmácias tudo quanto, indiscriminadamente, adopte a designação de OTC, de medicamentos não sujeitos a receita médica, mantém-se. A Comissão de Avaliação de Medicamentos mantém fortes reservas em relação a um alargamento desta lista de medicamentos. E o Sr. Ministro há meses que hesita em impor a sua vontade política num campo eminentemente técnico e à revelia dos pareceres cautelares que lhe foram presentes.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Este tipo de voluntarismo é perigoso. E não se percebe — e há mesmo quem legitimamente se interrogue — o porquê deste afã, desta força, desta pressão, de querer aumentar este ramo de negócio.
Sr. Deputado João Semedo, sobre o projecto de lei da sua bancada, gostaria de dizer-lhe que o mesmo foi, como concordará comigo, fruto de um impulso de Primavera. De facto, foi naquele momento do relatório do Observatório Português dos Sistemas de Saúde que o Bloco de Esquerda entendeu que deveria estancar aquilo que, na altura, parecia uma cavalgada do aumento dos preços, mas que não ocorreu. Sr. Deputado, o vosso projecto de lei é uma espécie de Portaria n.º 713/2000, agravada.
Divergimos dele por variadíssimas razões, desde logo, matriciais, civilizacionais. O projecto estatiza, onde se deve liberalizar, e nega o mercado, quando devia afirmá-lo.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Exactamente!

O Orador: — Recordo-vos a Recomendação VI do G10, no sentido da livre fixação do preço dos medicamentos, e a Recomendação n.º 1/2006, da Autoridade da Concorrência, exactamente sobre a concorrência no sector do medicamento. Não é verdade, Sr. Deputado João Semedo, que, em Portugal, tenha prevalecido a opção pelo preço fixo do medicamento de venda livre — exceptuando aquele período, entre 2000 e 2005, em que estivemos sob o regime da notificação, não havia efectivamente regulamentação deste tipo de preços.