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23 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2007

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Até que a existência dessa riqueza seja provada em tribunal, o arguido presume-se inocente.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro!

O Orador: — A demonstração da sua origem lícita exclui a ilicitude.
Tomemos como exemplo a posse de arma proibida. Também aí a ilicitude está na posse, independentemente da forma como a arma foi obtida e do uso que o agente pretenda fazer dela.
A posse de bens e rendimentos manifestamente superiores aos declarados por parte de quem exerça funções públicas deve ser, só por si, punida por lei, com a ressalva de que a prova de que tais bens ou rendimentos foram licitamente obtidos constitui causa de exclusão da ilicitude. Srs. Deputados, é tão simples e tão claro como isto!!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Segunda: a aplicação aos crimes de corrupção de todas as possibilidades de protecção de testemunhas já previstas na lei para outras formas graves de criminalidade. Aqui o objectivo é evidente: tratase de assegurar que quem de boa-fé denuncie actos de corrupção seja justamente defendido de eventuais actos de retaliação que possam ter lugar.
Terceira: a previsão da possibilidade de apreensão e perda para o Estado dos bens adquiridos por via da prática de crimes de corrupção.
Estas são as nossas propostas, mas não deixamos, obviamente, de ponderar todas as outras.
Seguramente que concordamos com algumas, seguramente que com outras nem tanto.
Este debate surge, em termos mediáticos, muito associado a propostas, umas, publicitadas e, outras, apresentadas pelo então Deputado João Cravinho e às contradições no interior do Partido Socialista em torno dessas propostas.
Quero deixar aqui muito claro que o Engenheiro João Cravinho e as suas propostas nos merecem toda a consideração e que as que foram efectivamente apresentadas — porque nem todas o foram — estão aqui para nossa apreciação. Concordamos com umas e discordamos de outras, mas nunca nos passou pela cabeça fazer uma «OPA» sobre as propostas do Engenheiro João Cravinho para explorar as contradições do Partido Socialista.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — O PCP apresenta as suas próprias propostas e apenas essas. Apresenta as propostas que considera justas e adequadas para resolver os problemas do País e não para arremessar à cabeça do PS ou de qualquer outro partido. Os Srs. Deputados do PS dizem que os copiámos. Hão-de dizer-nos, se fazem favor, onde está o original.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — De todo o acervo de propostas que temos para discussão achamos aceitável a ideia do alargamento dos prazos de prescrição dos crimes de corrupção,…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Essa é a nossa ideia!

O Orador: — … mas pensamos que deve ser bem discutida a alteração dos tipos de crime de corrupção passiva já previstos no Código Penal, transformando a actual distinção entre corrupção para a prática de acto lícito ou de acto ilícito por corrupção para a prática de acto determinado ou em razão das funções. Não excluímos a ideia, mas não achamos que a actual formulação do Código Penal, que, aliás, foi aprovada em 2001, constitua algum obstáculo à punição dos crimes de corrupção.
Há muitas outras propostas que terão a nossa concordância. Tudo o que contribua para aumentar a transparência no exercício de funções públicas, para reduzir os espaços de impunidade no abuso dessas funções em proveito próprio ou para dotar de mais e melhores meios, materiais e legais, quem tem por missão lutar contra a corrupção e a criminalidade em geral merece o nosso apoio, venha de onde vier.
Há, no entanto, algumas prevenções que importa fazer. Há, desde logo, que evitar a criação de estruturas burocráticas à sombra do combate à corrupção ou a criação de estruturas concorrenciais com entidades já existentes, que, apesar das suas boas intenções, pudessem vir a criar novos factores de atrito, de confusão e de guerras de competências. Há estruturas, agências e comissões propostas — aliás, nós próprios propomos uma —, pelo que temos de cuidar muito bem da coerência do sistema que instituímos para que ele seja parte da solução e não venha a ser mais uma parte do problema.