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20 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2007

necessidade da existência de planos, de políticas e de orientações tornadas públicas e verificáveis, no combate à corrupção e na sua prevenção.
Registo ainda que o Partido Socialista apresentou algumas propostas que não chegou a trazer a Plenário e que, no afã de, em algum momento, somar muitas propostas à sua intervenção anticorrupção, chegou a enunciar como propostas contra a corrupção uma alteração do regime do segredo bancário, que, entretanto, acabou por desaparecer,…

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Está na 1.ª Comissão!

O Orador: — … porque foi recusada pelo próprio PS, em comissão, na medida em que quis reduzir a alteração do segredo bancário a quem faz uma reclamação administrativa ou judicial e, portanto, não há qualquer alteração do segredo bancário nem aqui, nem pendente na comissão, porque foi rejeitada, assim como chegou a dizer que queria estabelecer uma obrigação de declaração de transferências para os offshore, apesar de se ter verificado que se tratava de um «divertimento» legislativo, visto que, quando se viu a lei, a declaração de transferências para os offshore era só para aqueles para os quais não há transferências de rendimentos e, portanto, tratava-se de declarar coisa nenhuma, visto que, em Portugal, não existe qualquer transferência de rendimentos para os offshore da lista negra, que são aqueles que são obrigados a declaração, mas há para os outros, que, neste contexto, não são obrigados a declaração.
Dito isto, há, no entanto, um problema que tem a ver com duas iniciativas legislativas, uma do PS e outra do Bloco de Esquerda, que é central neste contexto, e quero referir-me a ele em detalhe.
Nós podemos apreciar a corrupção de duas formas: como um acto irregular, desviante, episódico e raro dos agentes económicos e, então, olhamos para ele apenas no ângulo da política criminal e do Código Penal e, deste modo, não conseguimos combater a corrupção, andamos a correr atrás do dinheiro da corrupção; ou, para além de todo o rigor penal e criminal, podemos considerar que a corrupção é já, em Portugal, um sistema de poder e, neste caso, não se trata só de combater as excepções, trata-se também de combater as excepções, não se trata só de combater os casos raros e únicos, trata-se também de os combater e de compreender que a corrupção se tornou um sistema de vantagens privadas indevidas E é esse sistema que tem de ser parado, em nome da transparência e da democracia! Não é uma questão de penas, é uma questão de democracia! O Partido Socialista, durante algum tempo, tentou opor-se ao agendamento do projecto de lei do Bloco de Esquerda sobre a cativação pública das mais-valias da especulação imobiliária, mas, finalmente, foi aceite que ele viesse a este debate.
Porém, agora, acrescentou — e ainda bem — o projecto de lei n.º 363/X, que versa sobre transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território. E importa explicar por que é que isto aqui aparece — e o Partido Socialista explicar-nos-á —, por que é que, no debate da corrupção, há um projecto sobre transcrição digital (transparência!) dos PDM. Tem toda a justificação, mas o Partido Socialista deverá explicar-nos porquê e, ao explicar, só dará razão à iniciativa do Bloco de Esquerda.
Nós pretendemos que o combate ao sistema da corrupção comece por ser um combate à origem dos enriquecimentos indevidos e ao sistema que promove o favorecimento de alguns detentores de cargos públicos e que gera o enriquecimento da corrupção.
Exemplos: a Quinta das Fontaínhas tem 27 ha, era da rede ecológica nacional, foi comprada por 300 000 euros, mas, com a revisão do PDM, passou a valer 26 milhões de euros — 10 000% de lucro; a Quinta da Rocha foi comprada por 500 000 euros, mas, com a revisão do registo dos prédios urbanos, foi vendida por 15 milhões de euros — 3000% de lucro; a Sociedade Cabo Raso comprou 270 ha por 3 milhões de euros e pede ao Estado uma indemnização de 374 milhões de euros, porque queria uma revisão do PDM para reclassificar os terrenos — 10 000% de lucro; a Herdade da Vargem Seca foi comprada, ao tempo, por 78$/m
2
, foi vendida por 16 000$/m
2 — 20 000% de lucro; em Marvila, a Obriverca compra um terreno por 26 milhões de euros, logo a seguir, vende uma parte desse terreno (dois terços) por 56 milhões de euros; em Gondomar verificou-se a compra de um terreno por 1 milhão de euros, o qual, duas semanas depois, foi desafectado da reserva agrícola nacional e vendido por 4 milhões de euros — 400% de lucro, em duas semanas!! Sr.as e Srs. Deputados: 3000% de lucro, 20 000% de lucro, 30 000% de lucro é o que a especulação imobiliária pode permitir em negócios, alguns, certamente, legítimos, mas permitidos por uma lei permissiva, e outros facilitados pelo favorecimento, que, neste contexto, tem sempre ou pode ter um preço.
É por isso que o nosso projecto de lei, fazendo o que se faz em Espanha ou na Alemanha ou na Holanda, pretende, simplesmente, impedir que o acto administrativo que valoriza terrenos na ordem dos 30 000% seja beneficiador de um empresário para além do que é a razoável valorização de mercado. É neste contexto exacto que surge o nosso projecto! O Partido Socialista dá-nos razão ao reconhecer que o debate dos PDM tem de entrar no debate da questão da corrupção. Resta saber: se o fazemos, é para quê? Se há transparência, o que é que ela nos permite? Se nós conhecemos os PDM, como devem ser conhecidos por qualquer cidadão ou qualquer munícipe, qual é a consequência que temos destas valorizações exorbitantes, de um enriquecimento que é impossível em qualquer outro contexto na sociedade portuguesa? E perguntar é responder! É que quando há