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19 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2007

O Estado de direito e princípios como o da separação de poderes e a credibilização das instituições judiciárias implicam que este combate não seja desvirtuado, comprometido ou posto em causa pela indevida «justicialização» da política ou pela indesejável politização da justiça.
Mas não culpemos apenas os outros, designadamente os media, pelos desvios que não desejamos. Cabenos, antes de mais, dar o exemplo e não fazer destas questões meras «armas de arremesso político» ou «terreno de luta político-partidária».
Nesta matéria, respeitemos e deixemos funcionar as instituições. Mas que fique claro: que nada sirva de pretexto para enfraquecer ou protelar um mais eficaz combate à corrupção! Nesta matéria, não abdicaremos da exigência de que todos, sem hesitações, suscitem os seus efectivos poderes no âmbito das suas competências legais e constitucionais, com a firmeza que se impõe num combate sem tréguas à corrupção, que queremos implacável e exemplar.
Só assim vale a pena apostar em novas propostas.
Só assim tem sentido apresentar, com inovação, soluções com as quais queremos contribuir para esse combate em que acreditamos, de que não desistimos e que é sempre autêntico e igualmente empenhado, quer estejamos no poder quer estejamos na oposição.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O conjunto de projectos que apreciamos, hoje, tem algumas zonas importantes de convergência e algumas diferenças, que importa esclarecer, para que fique claro qual é o âmbito do trabalho da Comissão, quando esta os apreciar, na especialidade.
Parece consensual, na Assembleia da República, a necessidade de uma alteração ao Código Penal, bem como a necessidade de alterações, decorrentes dessa, na lei que determina a punição dos crimes de responsabilidade de titulares de cargos públicos; de outras matérias na Lei Geral Tributária e no Regime Geral das Infracções Tributárias; e de algumas das orientações para a prestação de contas de todas as entidades, da Procuradoria-Geral da República, do Governo, de outras entidades de investigação e de combate à corrupção.
Os passos que são dados através desses acordos são substanciais e a bancada do Bloco de Esquerda associa-se a essas iniciativas e pretende reforçá-las e apoiá-las no debate da especialidade.
Existem, no entanto, diferenças substanciais que queria trazer à discussão.
A primeira delas diz respeito ao Código Penal.
O Código Penal actual, como é bem sabido, estabelece uma diferenciação, na moldura penal, entre a punição do crime de corrupção passiva e a punição do crime de corrupção activa, bem como uma tipologia diferente para a corrupção passiva, quando se trate de acto lícito ou de acto ilícito.
A proposta do Bloco de Esquerda pretende definir um único contexto, considerando corrupção passiva quer aquela iniciativa que pretenda obter vantagem num acto lícito quer a que implique um acto ilícito, pela simples razão de que não nos parece possível diferenciar as «luvas» e os pequenos subornos instituídos institucionalmente, no contexto dos actos de corrupção passiva, porque, em todos, se trata de uma intenção e de uma vantagem ilegal.
No mesmo sentido, pretendemos que a mesma pena seja aplicada aos casos de corrupção passiva e de corrupção activa e que os instrumentos do Código de Processo Penal e de outras formas de investigação sejam os mesmos quando se trata de combater uma e outra forma de crime, porque elas estão directamente associadas e devem ser punidas na mesma medida. Daí decorrem, aliás, algumas das propostas que fazemos no quadro da lei que pune os crimes da responsabilidade de titulares.
Já tivemos uma segunda discussão, brevemente suscitada pela intervenção do Partido Socialista, a respeito da inversão do ónus da prova. E registo o recuo do Partido Socialista na forma como aprecia a iniciativa que o Bloco de Esquerda apresenta a este respeito.
Nós sublinhámos — e eu já o disse aqui, no debate com o Primeiro-Ministro — que o princípio da inversão do ónus da prova já existe no quadro e no âmbito da lei fiscal. E é indispensável que exista, que seja aplicado e que seja aplicado de uma forma generalizada. O que acrescentamos — como o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues acabou de reconhecer — é a obrigação, decorrente do exercício de um cargo público de responsabilidade, aquele que dá um poder especial ao detentor desse cargo público, de prestar informação sobre todas as mutações do património e sobre todos os incrementos patrimoniais. Parece-nos irrecusável, parece-nos absolutamente de bom senso, porque a lei já estabelece que esses cidadãos têm uma obrigação declarativa única e, como têm essa obrigação, têm, portanto, o dever de justificar aquilo que sejam transformações patrimoniais.
O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues quis atribuir-nos a formação de uma entidade. Enganou-se! Nós não criamos entidade alguma! Apreciamos as três propostas que aqui aparecem para uma Comissão para a Prevenção da Corrupção, dos Deputados que colaboraram com o ex-Deputado João Cravinho, para uma Agência Anticorrupção, do PSD e para uma Comissão Nacional da Prevenção da Criminalidade Económica e Financeira, do PCP, mas não fazemos qualquer proposta nesse sentido. Em contrapartida, insistimos na