O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | I Série - Número: 058 | 9 de Março de 2007

da.
A quinta vantagem é a diminuição muito substancial da factura em medicamentos suportada pelo Serviço Nacional de Saúde e pelo Estado, em virtude da combinação de vários factores: o menor custo dos genéricos, a redução do preço de compra permitida pela aquisição de grandes quantidades e ainda, como é óbvio, o menor consumo induzido pela distribuição em unidose.
A título meramente de exemplo, mas para podermos ter uma noção do actual desperdício e também de quanto o Estado poderia poupar se adoptasse o regime proposto pelo BE, diria às Sr.as e aos Srs. Deputados que um comprimido de uma substância chamada omeprazol, que custa aos hospitais públicos, através do sistema centralizado de compras do Ministério da Saúde, apenas 13 cêntimos, é vendido, sob a forma do genérico mais barato nas farmácias privadas, nas farmácias de rua, nas farmácias de oficina, por 1,7 €.
Isto é, o preço do genérico mais barato vendido numa farmácia é 8 vezes mais caro que o preço de compra do mesmo medicamento para um hospital do SNS. Repito, Sr.as e Srs. Deputados: 8 vezes mais caro! A sexta vantagem é a redução significativa do custo suportado directamente pelo utente quer porque os genéricos são mais baratos quer porque este apenas teria de adquirir a quantidade necessária ao respectivo tratamento.
A última vantagem é a obtenção pelo hospital de uma receita muito significativa em resultado da diferença entre os preços de compra e de venda dos medicamentos dispensados pelas farmácias desses mesmos hospitais, vantagem potenciada pelo enorme volume de vendas que poderia verificar-se nos hospitais públicos.
Em resumo, o regime que propomos facilita o acesso aos medicamentos, assegura maior comodidade para os utentes, garante a qualidade e a segurança das terapêuticas, promove a racionalidade da prescrição médica, potencia o aproveitamento dos recursos humanos e técnicos dos hospitais, combate o desperdício, diminui a despesa do Estado e dos utentes e cria uma fonte de receita para os hospitais públicos.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Orador: — É uma evidência que este regime comporta muito mais vantagens que a instalação de farmácias privadas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, decidida pelo Governo e acordada com a Associação Nacional das Farmácias.
A instalação de farmácias privadas nos hospitais não muda nada de essencial. O que hoje acontece nas farmácias de rua passará a acontecer nas farmácias situadas dentro das paredes dos hospitais públicos.
Tudo continuará na mesma: a mesma prescrição, as mesmas marcas, as mesmas embalagens, o mesmo desperdício, os mesmo preços, a mesma despesa para o Estado e para os doentes.
Sr.as e Srs. Deputados, nada de significativo mudará no Serviço Nacional de Saúde! Percebemos o entusiasmo da Associação Nacional das Farmácias com a instalação das suas farmácias nos hospitais públicos. É a porta de entrada para tomarem conta de todo o sistema de distribuição do medicamento nos hospitais do Estado, da gestão e da exploração dos serviços farmacêuticos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, como, aliás, está perspectivado no acordo entre o Governo e a ANF.
O Governo promete à ANF um negócio de milhões, de muitos milhões, a troco de coisa nenhuma.
O que já não se percebe é a concordância ou o silêncio resignado de todos aqueles, e em especial da bancada do Partido Socialista, que passam os dias a proclamar a eminente bancarrota do Serviço Nacional de Saúde, a bramar contra o desperdício, a empurrar para cima dos cidadãos o custo da redução da despesa pública em medicamentos, a sacrificar aqueles cuja vida é, ela própria, já hoje, um longo e arrastado sacrifício.
A proposta que hoje apresentamos procura, interpela, questiona, a verdade e a matriz social do discurso e das decisões políticas de cada um de nós.
Há sete anos, em 2000, esta Assembleia aprovou, com os votos do Partido Socialista, a dispensa de medicamentos aos utentes atendidos nos serviços de urgência dos hospitais públicos, apenas a estes doentes e em regime experimental.
Foi um primeiro passo no sentido do que agora propomos. Um primeiro passo, diga-se em abono da verdade, logo bloqueado e travado pelos interesses instalados e pela inércia, desinteresse e incúria dos responsáveis pelos serviços públicos de saúde.
A nossa proposta, aquela que agora apresentamos, é para retomar esse caminho, para darmos um passo em frente na qualificação e na modernização dos serviços prestados pelo Serviço Nacional de Saúde.
No final do debate, ficaremos a saber melhor qual o sentido, o impulso e a substância social do socialismo moderno de que se reclama o PS.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje o projecto de lei n.º 339/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o qual visa estabelecer um regime de