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27 | I Série - Número: 058 | 9 de Março de 2007

Aplausos do BE.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada? Se é para uma intervenção ainda dispõe de 40 segundos. Se é para um pedido de esclarecimento já não tem tempo.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — É para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em jeito de intervenção, gostaria de transmitir que estou genuinamente crente e convicta de que o decreto-lei do Governo irá trazer maior comodidade aos utentes, uma autonomização das farmácias, maior racionalidade e redução de desperdício, que vai potenciar várias medidas de poupança.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — De facto, para dizer uma coisa dessas é preciso ser crente!

O Orador: — Penso, portanto, que será uma boa medida e que vai melhorar as condições de acessibilidade dos utentes aos medicamentos.

O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando ouvimos aqui algumas intervenções ficamos a pensar se estamos a falar da mesma realidade ou de outra.
De facto, o decreto-lei, publicado em Dezembro, apenas fala da unidose en passant, como princípio, não a regulamenta. Por outro lado, a maioria dos hospitais já tem os serviços de farmácia instalados, dotados de pessoal e de tecnologia, que podem fazer a distribuição em unidose, não só no internamento, como também no ambulatório. Assim, se as preocupações do Governo têm sido economicistas, de racionamento, de diminuição da despesa pública e de diminuição dos encargos para as famílias e para os contribuintes, obviamente que esta é uma boa opção.
Portanto, não se compreende como é que o Partido Socialista vai nesta «onda» de querer, a todo o custo, impor a todos os conselhos de administração e a todos os estabelecimentos de saúde, designadamente aos hospitais, a concessão das farmácias ao sector privado. Isto, sem dar a liberdade aos órgãos de gestão e aos conselhos de administração de fazerem opções no interesse dos doentes para melhorar o acesso e a comodidade destes ao medicamento, bem como diminuir os custos e os encargos para as famílias portuguesas e, acima de tudo, para os contribuintes.
É esta a contradição que não conseguimos entender por parte do Partido Socialista.
De facto, a política do medicamento tem sido, por parte deste Governo, o parente pobre, tem sido uma medida sistematicamente adiada ou, então, com intervenções avulsas. O Governo não tem uma visão global do que é o medicamento e do peso que este tem nas famílias portuguesas, pelo que não podemos entender a posição do Partido Socialista.
A não ser que queiram continuar com a posição de estarem «fechados», de estarem com demagogia e de estarem sistematicamente a negar que os hospitais não têm o sistema de unidose, não têm serviços farmacêuticos responsáveis e dotados de pessoal e de tecnologia para poderem fornecer os medicamentos a baixo custo, não só a nível do internamento, mas também a nível dos doentes em ambulatório.
Trata-se de uma questão de priorizar e definir quais são as regras em que os hospitais devem funcionar.
E devem funcionar, acima de tudo, no sistema de distribuição individual unitária — aquilo a que chamamos unidose —, deixando a capacidade de decisão para os órgãos de gestão, porque é a eles que se pede a responsabilidade. Não se trata de impor, como tem sido hábito por parte deste Governo e do Sr. Ministro da Saúde, mas, pelo contrário, de negociar, de dialogar e de explicar as medidas, dando a capacidade de responsabilidade e autonomia aos hospitais para tomarem as decisões mais correctas, mais coerentes e mais defensoras dos interesses dos doentes no que respeita à acessibilidade aos cuidados de saúde, designadamente o acesso aos medicamentos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está encerrado o primeiro ponto da ordem do dia.
Vamos, de seguida, proceder à apreciação do projecto de resolução n.º 179/X — Criação de uma comissão eventual para o acompanhamento do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional), apresentado pelo PSD.