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34 | I Série - Número: 058 | 9 de Março de 2007

O Sr. Presidente: — Portanto, há pedidos do PSD e do CDS-PP para a autonomização da votação das alíneas c), d), f), g) e i) do n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, constante do artigo 2.º do texto final. Começaremos por votar estas alíneas, uma por uma.
Vamos, então, iniciar a votação, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 110/X — Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, no que respeita à composição, competências e funcionamento do Conselho Superior de Defesa Nacional.
Começamos por votar a alínea c) do n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, constante do artigo 2.º deste texto final.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar a alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar a alínea f).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da alínea g).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar a alínea i).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos agora votar, na especialidade, o artigo 1.º, o artigo 2.º, com excepção das alíneas c), d), f), g), i) do n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e o corpo do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 110/X — Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, no que respeita à composição, competências e funcionamento do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos proceder à votação final global deste diploma. Em cumprimento dos artigos 164.º e 168.º da Constituição e do n.º 4 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República é necessária a aprovação deste diploma por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, pelo que teremos de recorrer ao voto electrónico, aproveitando para fazer a reconfirmação do quórum de deliberação.
Peço aos Srs. Deputados o favor de introduzirem no sistema os seus cartões electrónicos. Os Srs. Deputados que por alguma razão não o possam fazer devem, depois, assinalar a sua presença e posição de voto junto dos serviços de apoio.
Vamos, então, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 110/X — Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, no que respeita à composição, competências e funcionamento do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Submetido à votação, obteve a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, tendo-se registado 116 votos a favor (PS), 22 votos contra (PCP, BE e Os Verdes) e 74 abstenções (PSD e CDSPP).

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. Dispõe de 3 minutos.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 110/X, que acabámos de votar, tem como objectivo rever a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas