16 | I Série - Número: 064 | 24 de Março de 2007
azevinho espontâneo, persistindo, assim, uma grave lacuna legislativa que cumpre suprir.
Infelizmente, nem a Directiva Habitats, transposta pelo Decreto-lei n.º 49/2005, nem as tímidas medidas previstas no Plano de Desenvolvimento Rural, na Estratégia Nacional para as Florestas ou no Fundo Florestal Permanente são suficientes para inverter o actual rumo de perda de biodiversidade e declínio.
É também inegável que têm estado ausentes medidas específicas que permitissem às nossas espécies autóctones recuperar o terreno que têm vindo gradualmente a perder.
Dados do último Inventário Florestal Nacional demonstram que, o contrário do montado, em que sobreiros e azinheiras ainda representam, em conjunto, apesar do declínio das últimas, cerca de 36% da área total de povoamento florestal no nosso país, o que se deve, sem dúvida, ao estatuto de protecção legal de que gozam, as restantes espécies autóctones da floresta portuguesa estão em declínio, ao contrário do eucalipto, que continua a reinar.
Se em 1995/98 os carvalhais já representavam apenas 4% do nosso espaço florestal, em 2006, apenas ocupam 3,76%, o mesmo acontecendo aos castanheiros e restantes folhosas, que conheceram igualmente um acentuado retrocesso.
O Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta, assim, um projecto de lei consciente da dificuldade de encontrar soluções práticas e equilibradas que salvaguardem todos os interesses em causa mas na certeza de que, em sede de especialidade, com os contributos alargados de todos, é possível melhorá-lo. Esperamos que as restantes bancadas se associem, pelo menos no objectivo que visa, respondendo ao apelo feito por importantes associações de ambiente nacionais, por investigadores e produtores florestais, que há muitos anos reivindicam um estatuto de protecção para os carvalhais portugueses, consagrar um estatuto mínimo de protecção para os carvalhos e para outras espécies da nossa flora autóctone, no intuito da sua preservação como património mas também no sentido de aproveitar todo o seu potencial para valorizar e proteger a floresta portuguesa.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Almeida.
O Sr. Jorge Almeida (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A floresta espontânea e as espécies da flora autóctone nacional constituem, de facto, uma grande mais valia patrimonial e ambiental, cujos ecossistemas é imprescindível preservar, no respeito por uma evolução natural, onde o processo biológico e a condição edafoclimática se conjugaram de forma superior.
Foi a partir da publicação do Decreto-lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, criaram-se 31 sítios ou zonas especiais de conservação e 29 zonas de protecção especial, protegendo todas as espécies da flora indígena ou autóctone, que, no seu conjunto, totalizam 82 variedades, e proibindo «a colheita, o corte, o desenraizamento ou a destruição das plantas ou partes de plantas, no seu meio natural e dentro da sua área de distribuição natural.».
Entendeu o Partido Ecologista «Os Verdes» propor um projecto de lei com o intuito de estabelecer medidas de protecção aos carvalhos e outras espécies autóctones da flora portuguesa.
O carvalhal, que representa 4% da nossa floresta, tem uma elevada importância ecológica pela diversidade de vegetação e fauna silvestre que alberga, pela optimização da produtividade dos povoamentos e, consequentemente, pelo sequestro de carbono.
Se neste campo convergimos com a preocupação do Partido Ecologista «Os Verdes», não podemos deixar, no entanto, de realçar a importância da protecção a outra folhosa de referência, o castanheiro.
Mas, contrariamente àquilo que por vezes é divulgado e apesar de os soutos e os carvalhais não ocuparem mais de 5% do coberto vegetal português, não estamos em presença de espécies em risco ou em marcada redução.
Sejamos rigorosos: hoje, carvalhos e castanheiros ocupam 175 000 h na floresta portuguesa, abaixo do máximo que ocuparam, em 1928, que era 193 000 h, mas bem acima da área ocupada na segunda metade do século XX, e na segunda metade do século XIX, onde a expressão era bem mais reduzida.
Estamos, portanto, em presença de espécies que, pelo seu valor ambiental, social e económico, importa proteger e expandir mas cujo ecossistema e modelo de sustentabilidade são muito diferentes dos montados de sobro e azinho, merecendo, por isso, uma abordagem legislativa completamente distinta.
Mas o entendimento do Partido Ecologista «Os Verdes» não é esse.
O Partido Ecologista «Os Verdes» preferiu fazer um decalque do Decreto-lei n.º 169/2001, que protege os montados de sobro e azinho, um ecossistema único, extremamente sensível e frágil, sustentável apenas numa lógica multifuncional, a única capaz de manter a ocupação humana daqueles territórios.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Não é verdade!
O Orador: — Andou mal o Partido Ecologista «Os Verdes» nesta iniciativa legislativa, e pior andou ao incluir no seu projecto de lei um conjunto tão vasto de espécies arbóreas e arbustivas da flora autóctone