5 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Maria Odete dos Santos
Miguel Tiago Crispim Rosado
Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 32 a 54 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 4, 5, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25, 26 e 31 de Janeiro e 1, 2, 7, 8, 9, 15, 16, 21, 22, 23 e 28 de Fevereiro de 2007.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
A ordem do dia de hoje consiste num agendamento potestativo do Bloco de Esquerda para discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 254/X — Altera a Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (BE), ao que se junta, também para discussão na generalidade, o projecto de lei n.º 366/X — Determina a equiparação entre os Deputados à Assembleia da República e os Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas em matéria de incompatibilidades e impedimentos (PCP).
Para apresentar o projecto de lei n.º 254/X, do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Convém dizer ao que vimos.
Vimos pela necessária extensão aos titulares de cargos políticos da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira do regime, já previsto, de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
A questão é a de saber — e esse é o centro da discussão hoje — se a República quer compactuar com a existência de uma situação em que Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira podem estabelecer negócios directos com o Estado.
Não se venha aqui alegar, arguir, eventuais inconstitucionalidades (esse é um tema a que iremos mais tarde), vamos, antes, ao centro do problema, que é o de saber qual a independência dos Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para votarem o orçamento regional, sabendo que podem ser parte das verbas estipuladas para contratos, fornecimentos, iniciativas económicas, contratadas ou subcontratadas pelo Governo Regional da Madeira.
Aplausos do BE.