9 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007
Portanto, Sr. Deputado Maximiano Martins, a urgência é necessária, é agora e esse é o desiderato que nós hoje procuramos aqui obter.
Quero também partilhar consigo a admiração pelo facto de o Partido Social Democrata optar pela defensiva, pelo silêncio e reservar-se para algumas opiniões e comentários e não estar aqui, neste momento, a fazer o debate necessário.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Parece o Primeiro-Ministro, chega aqui e…!
O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Nós não estamos cá?!
O Orador: — Pois é hoje aqui, na Assembleia da República, que esse debate deve ser feito! Portanto, se o PSD não tem questões a colocar ao partido proponente e está na defensiva, creio que Alberto João Jardim se engana, porque estará talvez a contar com alguma vacilação da parte do Partido Socialista. Pois, Srs. Deputados do Partido Socialista, mostrem, hoje e aqui, que não há vacilação do Partido Socialista e que Alberto João Jardim fez mal as contas.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 366/X, do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma questão relativamente à qual já não é fácil dizer algo de novo, pois já discutimos esta questão por diversas vezes nesta Assembleia, e ainda há pouco tempo o fizemos, não em termos de discussão substancial do projecto de lei mas em sede de um recurso interposto sobre a sua admissibilidade, que foi apresentado — inevitavelmente, diria eu — pelo PSD.
O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Vale a pena relembrar!
O Orador: — E a questão é simplicíssima: existe um Estatuto dos Deputados à Assembleia da República que estabelece determinadas incompatibilidades e determinados impedimentos e esse regime é aplicável aos Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores por disposição expressa do respectivo Estatuto Político-Administrativo. Acontece que o PSD, que detém a maioria na Madeira, se recusa a admitir que idêntico estatuto de incompatibilidades e impedimentos seja aplicável aos Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. E isto é que é inaceitável sob todos os pontos de vista. É inaceitável que numa região autónoma os Deputados tenham um regime de incompatibilidades e impedimentos diferenciado daquele que vigora para os Deputados à Assembleia da República e para os Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Orador: — Mas o PSD/Madeira e o PSD aqui, na Assembleia da República, secundando as pretensões do PSD/Madeira, têm-se oposto a que esse regime seja equiparado. E com isto, evidentemente, abre-se a porta a uma série de situações indesejáveis e que em nada credibilizam o regime democrático nem a autonomia regional, como a existência de manifestas situações de promiscuidade entre o exercício de funções parlamentares na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e a celebração de acordos contratuais com empresas de que esses Deputados são accionistas com o Governo Regional. Portanto, há situações concretas que o PSD/Madeira quer defender, ao impedir que o regime de incompatibilidades e impedimentos que vigora para a Assembleia da República seja aplicável na Região Autónoma. Daí que o PCP, nesta Legislatura, também tenha decidido apresentar este projecto de lei.
Já tive oportunidade de dizer aqui, porque tem sido agitada a questão, que não tememos o debate sobre a inconstitucionalidade desta matéria; consideramos é que estamos perante uma situação de manifesto abuso do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira para legislar sobre uma matéria que é da competência reservada da Assembleia da República e que é perfeitamente legítimo e constitucional que a Assembleia da República legisle sobre esta matéria. No entanto, uma vez que, em 2004, tivemos uma revisão constitucional em que uma das questões fundamentais que motivou esse processo de revisão constitucional foi, precisamente, a do capítulo relativo às regiões autónomas, é bem verdade que essa questão poderia ter ficado definitivamente resolvida nessa altura.
O que também é extraordinário é que, na Revisão Constitucional de 2004, o PCP apresentou, no seu projecto de revisão constitucional, uma proposta de aditamento de um novo número, o n.º 7, ao artigo 231.º da Constituição, dizendo, textualmente, que o regime de incompatibilidades e impedimentos dos membros das assembleias legislativas regionais e dos governos regionais é equiparado respectivamente aos dos Deputados à Assembleia da República e dos membros do Governo, e o que se verificou foi que