11 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007
O Sr. Alberto Martins (PS): — Bem lembrado!
O Orador: — Essa posição maioritária provou que, com esta iniciativa legislativa, não se trata de alterar os estatutos político-administrativos das regiões autónomas.
No essencial — e é aí que nos devemos centrar —, o que está em discussão neste momento é a resposta a uma sucessão de questões. E as questões são: é compreensível e aceitável que, fugindo às boas regras do funcionamento de um Estado de direito, os Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira possam fazer negócios com o Estado e com a Administração?! Isto é compreensível e aceitável?! É compreensível e aceitável que estes Deputados possam «acumular» a sua função fiscalizadora da acção do Governo Regional com uma outra qualidade de fornecedor de bens e serviços ou usufruir de concessões por parte do Governo Regional?! É compreensível e aceitável que um Deputado possa aprovar na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira uma determinada despesa pública da qual vai retirar benefícios pessoais e patrimoniais directos na sua qualidade de fornecedor ou concessionário?!
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — É compreensível e aceitável que um Deputado possa presidir a uma comissão parlamentar que aprecie a regularidade de uma determinada concessão ou concurso público do qual ele próprio foi fornecedor ou concessionário?!
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Essa é que é a vergonha!
O Orador: — E, atenção, não se aplica a este caso a referência comum de que «qualquer semelhança com a realidade é pura coincidência»! Não, Srs. Deputados. Esta realidade é mesmo real! A resposta do Grupo Parlamentar do PS a estas questões é simples e directa: não é compreensível, não é aceitável esta promiscuidade entre cargos políticos e negócios privados.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — A resposta do PSD — o de cá e o que governa a Região — ou é o silêncio (como aconteceu, até agora, neste debate) ou é a fuga ao cerne da questão.
Protestos do Deputado do PSD Luís Montenegro.
E o cerne da questão é a aceitabilidade, ou não, de tão graves excepções ao regime de incompatibilidades do nosso Estado de direito. O que explica esta anomalia entre regras gerais e regras aplicadas na Região Autónoma da Madeira? Tem de haver uma explicação clara, directa! A protecção do Estatuto Político-Administrativo?! Ou, antes, a protecção de interesses privados?! O PSD nada diz! A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolveu a questão,…
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Se calhar, não resolveu!
O Orador: — … sem qualquer tipo de contencioso, aplicando de motu proprio e consagrando no seu Estatuto Político-Administrativo um artigo que diz: «O estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa Regional é equiparado ao estatuto dos Deputados à Assembleia da República no que se refere aos direitos, regalias e imunidades consagradas constitucionalmente»…
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Por acaso não fala de incompatibilidades! Só por acaso! Só fala de regalias!
O Orador: — … e criando, por decreto legislativo regional, um regime de execução do estatuto dos Deputados que legisla sobre incompatibilidades e impedimentos dos seus Deputados.
O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!
O Orador: — Como madeirense que sou e de que me honro…
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — E português também!
O Orador: — … e como Deputado eleito pelo eleitorado da Região Autónoma da Madeira (da Madeira e do Porto Santo), não consigo entender a especificidade regional…