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6 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

Esta situação é anómala, desprestigiante e paredes-meias com um sistema de corrupção que está legalizado. É disto que se trata, Sr.as e Srs. Deputados.
Esperamos, hoje, ouvir aqui uma palavra do PSD sobre a questão de fundo. Queremos saber não sobre aspectos técnicos, não sobre questões constitucionais, mas se concordam, se vão manter uma situação que não abona na transparência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e que lesa totalmente a independência dos Deputados da Assembleia Legislativa.

Vozes do BE: —Muito bem!

O Orador: — Esta é a questão de fundo e é sobre ela que o Partido Social Democrata terá hoje de se pronunciar, sob pena de ser eternamente conivente com uma situação terceiro-mundista e paredesmeias com uma corrupção legalizada.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Orador: — Sr.as e Srs. Deputados, nós, no Bloco de Esquerda, pensamos que esta situação deve ser alterada quanto antes. E este é o momento oportuno.
Exactamente porque estão previstas eleições para a Região Autónoma da Madeira, é importante que a Assembleia da República cumpra o seu dever em tempo útil, para que a futura composição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira possa ter de enfrentar as novas regras do seu mandato, que serão regras iguais, regras similares, no essencial, àquelas que preponderam na Assembleia da República ou na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Não se venha dizer que é a proximidade das eleições que leva o Bloco de Esquerda a tomar esta iniciativa.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — É, é!

O Orador: — Não, não se trata de uma matéria político-eleitoral mas, antes, uma matéria de Estado, e só a vergonha e a ausência de coragem política por parte do PSD têm vindo a impedir a sua resolução.
Se há uma nova assembleia legislativa a ser eleita, pois que seja com novas regras. Essa é a intencionalidade essencial da iniciativa do Bloco de Esquerda!

Vozes do BE: — Muito bem!

O Orador: — Particularmente, os Srs. Deputados do PSD têm vindo a alegar falsos argumentos em relação à nossa proposta. Um deles é o de que ela feriria a autonomia. Nada mais falso! Já hoje os titulares dos órgãos do poder local na Região Autónoma da Madeira estão em linha com a lei geral acerca de incompatibilidades e impedimentos. Se não fere a autonomia para os titulares dos órgãos de poder local, como é que feriria a autonomia para os Deputados da Assembleia Legislativa?!

Aplausos do BE.

Um outro falso, falsíssimo, argumento, que não tem passado de uma mera «cortina de fumo», é o das alegadas inconstitucionalidades desta iniciativa. Tivemos, aliás, possibilidade de o discutir, a propósito de vários recursos de admissão sobre projectos de lei que foram apresentados nesta sede e com este objectivo. Porém, não se entende essa alegação de inconstitucionalidade, a não ser como uma «desculpa de mau pagador», porque, na verdade, o que a Constituição diz é que a Assembleia da República tem reserva absoluta de competência legislativa para estatuir sobre as condições de impedimentos e incompatibilidades para os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos dos órgãos constitucionais, dos órgãos de soberania, dos órgãos de poder local, enfim, de todos aqueles que resultem do sufrágio directo e universal.
Perguntar-se-á, como a mais elementar das evidências: a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira não resulta de uma eleição directa por sufrágio universal?!

Vozes do BE: — Muito bem!

O Orador: — Será um parlamento que resultou de qualquer outro processo de legitimidade?! Isso é totalmente falso! Diz também a Constituição que cabe ao estatuto político-administrativo definir o estatuto de incompatibilidades. Mas cabe, na óptica do legislador, como uma decorrência da lei geral, como uma decorrência dos comandos constitucionais e de várias leis gerais. Já hoje constam do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira as incompatibilidades e os impedimentos dos membros do Governo