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19 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

mente ao crime de enriquecimento injustificado, reconhecem, no projecto de lei do Partido Social Democrata, uma preocupação e uma proposta de solução que deve ser tida em conta: juntar-se às demais propostas que jazem na comissão, para que, em conjunto, se chegue à melhor solução para este problema, respondendo ao desafio feito pelo artigo 20.º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Aliás, o próprio Governo, depois da iniciativa do Partido Comunista Português na Assembleia da República, já decidiu propor à Assembleia a sua ratificação, aderindo assim, portanto, ao seu conteúdo.
Os Verdes não têm dúvidas de que é importante recorrer a todos os mecanismos adequados para combater a corrupção, naturalmente no respeito pela garantia dos direitos dos administrados, dos cidadãos.
Aliás, o Sr. Dragos Koos, Presidente do Grupo de Estados contra a Corrupção, refere exemplos de outros países, como o Reino Unido e a Irlanda, em que se introduziu a solução na lei, dizendo que, no caso de uma pessoa não conseguir provar a proveniência legítima dos seus bens, estes são-lhe confiscados. E os relatórios, diz o Sr. Presidente do Grupo de Estados contra a Corrupção, têm sugerido que a medida é eficiente.
Também o Sr. Procurador-Geral da República defendeu, no debate que aqui ocorreu por iniciativa do Sr. Presidente da Assembleia da República, a necessidade de uma análise e de estudos cuidadosos, e sem complexos, do regime a aplicar aos casos de enriquecimento injustificado.
Não significa isto, Srs. Deputados do Partido Socialista, que as soluções apresentadas, designadamente a do PSD, estejam acima de qualquer dúvida. Aliás, o recurso à noção de perigo abstracto é uma das soluções que, do ponto de vista de Os Verdes, eventualmente, levanta dúvidas e dificuldades de aplicação.
Contudo, seria fundamental obter deste debate uma disponibilidade da parte do Partido Socialista para, em concreto, em sede de comissão, trabalhar sobre esta matéria, não fugir a assumir que este pode ser um mecanismo importante para combater a corrupção e mostrar a disponibilidade para, em sede de comissão, trabalharmos e todos, em conjunto, encontrarmos uma solução que satisfaça e que possa responder, concretamente, ao desígnio de combater o enriquecimento ilícito.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: À medida que esta Câmara vai discutindo matérias de justiça, vamos descobrindo que o acordo sobre a justiça entre o Partido Socialista e o Partido Social Democrata é uma manta rota que se vai esburacando mais,…

Protestos do PSD.

… quer nas matérias que acordaram, onde se vão descobrindo inúmeras incongruências, quer nas que não acordaram, e o combate à corrupção foi uma delas.
No entanto, os dois partidos centrais do nosso sistema político assumiram uma responsabilidade política perante os portugueses e dessa não se têm vindo a desincumbir bem, como se vê, aliás, pelo debate contraditório que hoje aqui temos. A substância, aqui, é a necessidade de um combate mais intenso e eficaz à corrupção. Nós acompanhamo-la, tal como a criação da figura do crime de enriquecimento ilícito ou injustificado, como queiramos nomear. Esse é o fundo do problema e foi para esse que não houve a abertura suficiente dos partidos que se co-responsabilizaram por algum tipo de estratégia política.
Hoje, o Partido Socialista refugia-se num conjunto de dissertações acerca da compatibilidade constitucional da iniciativa do Partido Social Democrata ou de outras congéneres, mas, na verdade, a nosso ver, deveria tomar a atitude de assumir o fundo do problema e deixar que quem tem a competência do juízo constitucional dirima eventuais dúvidas sobre a inconstitucionalidade. Nós não as temos. Embora reconheçamos que, na solução do PSD hoje aqui apresentada — que votaremos favoravelmente —, há uma construção jurídica algo arrevesada sobre o crime de perigo abstracto, não entendemos que haja colisão com a ordem constitucional. E é a isso que instamos o Partido Socialista: se há dúvidas sobre constitucionalidade, deixemos que quem tem competências nessa matéria possa tomar uma decisão final, de que não será esta Câmara, em primeiro lugar, a sua fonte.
O problema, Sr.as e Srs. Deputados, é que não pode manter-se na sociedade portuguesa a suspeição de que não há instrumentos suficientes para combater o enriquecimento injustificado por parte de quem tem responsabilidades na Administração Pública: de altos titulares de cargos públicos ou políticos, de altos dirigentes da Administração Pública, em geral. Isso é que não pode manter-se na sociedade portuguesa! E o Partido Socialista, ao inviabilizar, aqui, este conjunto de iniciativas, está a assumir a responsabilidade de deixar tudo na mesma em relação a estas matérias. Fica a percepção de que tudo ficará na mesma.
Srs. Deputados do Partido Socialista, já sabíamos das dificuldades da vossa bancada em aprovar iniciativas deste género. Esperamos, no entanto, que, no debate do chamado «pacote de combate à cor-

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