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47 | I Série - Número: 095 | 16 de Junho de 2007

O Orador: — … de alguns grupos parlamentares acerca do processo que conduziu esta petição a Plenário. Em sede de comissão, o Partido Socialista, perante o relatório absolutamente inqualificável produzido pelo Sr. Deputado Agostinho Lopes teve — e tem — o direito de chumbar esse mesmo relatório.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ai é? Em que norma do Regimento é que isso está escrito?

O Orador: — Em ambiente da comissão, foi claro que a apreciação da Mesa…

Protestos do PCP.

Sr. Presidente, estou a ser prejudicado na minha intervenção…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, deixem falar o orador, que está a fazer uma intervenção veemente.

O Orador: — A apreciação da Mesa foi clara, de que, perante o Regimento, esta petição subiria sempre a Plenário.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não, não!

O Orador: — Quando, na semana seguinte, se criou alguma dúvida perante a possibilidade de a interpretação regimental não ser bem esta, o Partido Socialista, em sede de comissão, quis clarificar e disse que estava disponível para rever a sua própria votação.
Os grupos parlamentares presentes na comissão entenderam não ser necessário, porque esta petição subiria sempre a Plenário. E tanto subiu que, mesmo com o relatório chumbado, ela está aqui para discussão!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso é mentira! Mentir é muito feio!

O Orador: — Isso não é sério. As vossas apreciações não são sérias.
Mas, partindo directamente para a questão da petição, gostaria de realçar quatro equívocos.
O primeiro equívoco consiste em o Ministério da Agricultura ser acusado de incumprimento contratual.
A Portaria n.º 1212/2003 dá a resposta! Quem fez esta Portaria? O governo do PSD/CDS! Portanto, a resposta é clara: não há contrato, a aprovação é feita em função da dotação orçamental. E mais: o Sr.
Provedor de Justiça, em Junho de 2006, clarificou que é o acto de pagamento do IFADAP/INGA que reconhece a candidatura e a valida.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

O Orador: — O segundo equívoco tem a ver com o Ministério não ter pago as agro-ambientais de 2005. É falso, Srs. Deputados! O Governo, em 2005, pagou as medidas agro-ambientais já contratualizadas — isto é feito em ciclos de cinco em cinco anos. E mais: em 2006, pagou n+1 àqueles agricultores que tinham terminado o seu ciclo de cinco anos. O que não pagou foram medidas agro-ambientais indexadas à Portaria n.º 1212/2003, que eram medidas agro-ambientais injustas, desequilibradas, discriminatórias para 90% dos agricultores e indexava 50% dos fundos das agro-ambientais para os próximos cinco anos a 10% dos candidatos.
Reparem, Srs. Deputados, no que está na Portaria relativamente à famigerada medida da lixiviação: um agricultor com uma área de 1000 ou 2000 ha, desde que tivesse 5000 m a drenar para o mesmo aquífero de toda a propriedade, tinha direito a um apoio financeiro substancial sem precisar de reduzir azoto, mais do que a produção integrada que já estava validada no ciclo de cinco anos.

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Se não gostava da medida anulava-a!

O Orador: — Essa é uma medida injusta e levou o Governo, naturalmente, a não a pagar. E quem é que, em 2005, fez o orçamento para estas medidas agro-ambientais tão injustas? O governo PSD/CDS, que preparou as medidas, mas não pôs lá o dinheiro para pagar aos agricultores!

Aplausos do PS.

O terceiro equívoco tem que ver com o Ministério ter devolvido verbas a Bruxelas.