62 | I Série - Número: 102 | 6 de Julho de 2007
Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 84/X
Votámos uma lei que não corresponde a nenhum dos objectivos enunciados na sua própria «Exposi-
ção de motivos».
Por um lado, enunciava-se que se fixaria os requisitos mínimos, as características dos equipamentos
e o regime aplicável à sua homologação, instalação e fiscalização. Nada disto é cumprido, ficando em
aberto questões fundamentais que serão resolvidas pela regulamentação — ou seja, um verdadeiro che-
que em branco sobre questões ultra-sensíveis em matéria de direitos e garantias de cidadãos e cidadãs.
O Bloco de Esquerda apresentou uma série de propostas em sede de especialidade no sentido de
introduzir na lei medidas que contribuíssem para assegurar esses mesmos direitos e garantias. Não
foram aceites pelo Partido Socialista.
Relembremos que esta proposta de lei recebeu um parecer não favorável da Comissão Nacional de
Protecção de Dados.
A lei apenas permite accionar o mecanismo de gravação de imagens (Unidade Móvel) em caso de
risco ou perigo potencial ou iminente, mas fica por clarificar quais os parâmetros para definir o que é
perigo potencial ou iminente. Com a agravante de que o taxista que accionar indevidamente ficará sujeito
a uma multa de 1000 a 5000 €.
As imagens serão enviadas para uma Central de Recolha e Tratamento de Imagens, cuja gestão não
sabemos quem a vai fazer, sendo que são entidades privadas, onde não se encontram em permanência
agentes das forças de segurança, ao contrário do que se pratica na videovigilância das auto-estradas.
Na versão original da proposta de lei, estas centrais nem sequer eram obrigadas a garantir o acesso
dos agentes das forças de segurança, mas simplesmente a facilitar.
Em resumo: trata-se de uma lei que não garante a privacidade e os direitos dos cidadãos e cidadãs.
Por outro lado, não assegura de todo o seu segundo objectivo — promover a segurança dos taxistas,
levantando mesmo sérias dúvidas sobre se estes irão recorrer à sua aplicação.
Primeiro, não será barato instalar este sistema; segundo, apenas funciona depois do «perigo poten-
cial e eminente» estar dentro do próprio táxi; terceiro, sem um sistema de GPS torna-se perfeitamente
vulnerável. Do nosso ponto de vista devia ter sido seguida a recomendação da Comissão Nacional de
Protecção de dados no sentido do «legislador ponderar o recurso a outros sistemas para atingir a mes-
ma finalidade (segurança dos taxistas) e que se revelem menos compressores do direito fundamental à
privacidade». Nem se promove a segurança dos taxistas, nem se garante os direitos de quem entra no
táxi.
Numa questão onde o equilíbrio entre os valores em causa devia ser o fundamental, o resultado é
uma Lei desproporcional e desequilibrada. Uma Lei assim só podia merecer o voto contra do Grupo Par-
lamentar do Bloco de Esquerda.
Os Deputados do BE, Helena Pinto — Cecília Honório — Alda Macedo — Francisco Louçã — Luís
Fazenda — Fernando Rosas.
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Votei favoravelmente a proposta de lei n.º 84/X, que regula a instalação e utilização de sistemas de
videovigilância em táxis, por se mostrar necessário e cada vez mais premente dotar a actividade de ser-
viço de transporte de táxi de normas que lhe confiram maior segurança, não só para os profissionais que
trabalham nessa área mas também para os utentes desse mesmo serviço.
O PSD, como tive oportunidade de dizer na discussão do diploma na generalidade, foi pioneiro e de
há muito defende (inicialmente com uma forte resistência do PS) uma regulação legal desta matéria,
nomeadamente com a introdução de mecanismos de videovigilância adequados, que respeitem o princí-
pio da proporcionalidade e que consigam alcançar uma solução equilibrada entre a protecção da privaci-
dade das pessoas, por um lado, e a salvaguarda da segurança da actividade, por outro lado.
Na prossecução desse desiderato, o PSD esteve disponível para emprestar no trabalho da especiali-
dade a sua colaboração, o seu contributo para que se alcançasse um texto da lei mais preciso, mais
objectivo e que não suscitasse dificuldades de interpretação.
Um texto que configurasse um justo equilíbrio entre os objectivos de segurança, por um lado, e o res-
peito pelos direitos e liberdades individuais, por outro lado.
O texto final ora aprovado revela-se genericamente positivo, mas não posso deixar de referir algumas
notas que considero importantes.
A primeira delas é relativa à eliminação das gravações nos casos em que o perigo que originou o
accionamento do mecanismo não veio a verificar-se, sendo que, portanto, o propósito da gravação não
teve como consequência a necessidade de preservação das imagens. O Governo e o Partido Socialista,
embora tenham entendido a pertinência da questão, não clarificaram da forma mais desejável que
devem ser as CRTI e não os próprios motoristas a procederem ao acto de eliminação.
Por outro lado, julgo que era importante agilizar os mecanismos de fiscalização prevendo-se que fos-