63 | I Série - Número: 102 | 6 de Julho de 2007
se lavrado um auto, um registo da eliminação. Era importante que, nos casos em que o sistema for acti-
vado mas não tiver sequência porque, felizmente, o perigo se não verificou, houvesse uma marca no 
procedimento, onde se registasse esse evento para que os mecanismos de fiscalização pudessem 
depois cuidar de apurar o cumprimento das regras e a aplicação das normas sancionatórias. 
De resto, no que concerne ao regime sancionatório e ao procedimento em matéria de contra-
ordenações, sobretudo quando se trata de fiscalizar a instalação, a manutenção e a utilização dos siste-
mas, não faz sentido que seja a PSP e a GNR a conduzir os processos de contra-ordenação, até porque 
o poder fiscalizador compete à Comissão Nacional de Protecção de Dados. 
Não é uma questão de não haver competência suficiente nessas forças e serviços de segurança! É, 
sim, uma questão de haver uma entidade mais vocacionada e que, portanto, pode prosseguir com mais 
eficácia os poderes de fiscalização que todos queremos salvaguardar. 
O Deputado do PSD, Luís Montenegro. 
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À votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, 
Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 85/X 
O Grupo Parlamentar do PSD votou contra, em votação final global, o texto da 1.ª Comissão referente 
à proposta de lei n.º 85/X, que altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário para instrução 
de reclamação graciosa. 
Na discussão dos Orçamentos de Estado de 2006 e de 2007, o Grupo Parlamentar do PSD apresen-
tou propostas que visavam uma maior abertura da quebra de sigilo bancário para efeitos fiscais. O 
Governo e o Grupo Parlamentar do PS sempre se opuseram a tal objectivo. 
Pelo contrário, o Governo sempre manteve a posição de defesa da quebra de sigilo fiscal, em detri-
mento do sigilo bancário. 
O Grupo Parlamentar do PSD apresentou o projecto de lei n.º 316/X (Derrogação do sigilo bancário 
para efeitos do combate à fraude e evasão fiscal). Neste projecto, o PSD propôs um claro reforço da 
derrogação do sigilo bancário por parte das administrações tributárias. 
Em Outubro de 2006, o projecto do PSD, um projecto do BE (n.º 315/X) e a proposta de lei do Gover-
no (n.º 85/X) foram discutidos em conjunto no Plenário da Assembleia da República, tendo baixado a 5.ª 
Comissão, sem votação. 
Após vários meses de discussão em Comissão, o Partido Socialista impôs como base de discussão 
na especialidade a proposta de lei do Governo, ignorando o projecto de lei do PSD. 
Apesar disso, o Grupo Parlamentar do PSD contribuiu para a tentativa de melhoria da redacção da 
proposta de lei do Governo, tendo-se chegado à redacção final que foi objecto de votação final global no 
Plenário, em 5 de Julho de 2007. 
Infelizmente, o texto final aprovado agravou as razões que levaram o PSD, desde o início, a criticar 
fortemente a proposta de lei do Governo, nomeadamente ao prever a quebra do sigilo bancário, não só 
no âmbito das reclamações, mas também das impugnações. 
Este «modelo belga» constitui, sem dúvida, do ponto de vista das garantias dos cidadãos, uma medi-
da intrinsecamente discriminatória e intimidatória, que viola ostensivamente o princípio da proporcionali-
dade. 
O texto aprovado constitui uma lei inaceitável e intolerável. 
O que se vai passar é que se um cidadão reclama ou impugna, exercendo um direito através dos 
meios próprios e legítimos, fica com um estatuto «diminuído» passando a sofrer de uma capitis diminutio. 
É, assim, posta em causa uma garantia sagrada de qualquer Estado de direito: o de reclamar e de 
recorrer ao tribunal contra o Estado. 
Além disso, tal direito dos cidadãos nada tem a ver com a fraude e evasão, ou seja, não existe entre o 
exercício do direito e a fraude e evasão uma relação directa. 
Aliás, o regime de quebra do sigilo bancário apresentado é irremediavelmente inconstitucional, pois 
põe em causa direitos fundamentais, como o de acesso aos tribunais e o direito irrenunciável de contes-
tar, reclamar ou impugnar. Cria-se uma discriminação entre os «cidadãos bem comportados», que nada 
reclamam, e os outros «os atrevidos e mal comportados», que contestam as decisões do fisco e, por 
isso, devem ser penalizados. 
Mesmo perante estas evidências, o Partido Socialista impôs a proposta de lei do Governo e o Grupo 
Parlamentar do PSD, apesar de continuar apostado num efectivo combate à fraude e evasão fiscal, 
nomeadamente através da derrogação do sigilo bancário, não podia deixar de votar contra a proposta de 
lei n.º 85/X. 
Os Deputados do PSD, Hugo Velosa — José Manuel Ribeiro — Almeida Henriques — Miguel Fras-
quilho.