64 | I Série - Número: 102 | 6 de Julho de 2007
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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Sr. Deputado do CDS-PP Diogo Feio será publicada opor-
tunamente. 
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À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre a 
proposta de lei n.º 126/X 
Os Deputados, abaixo assinados, do Partido Social Democrata vêm, através da presente declaração 
de voto, expressar a posição do seu grupo parlamentar relativamente à votação da proposta de lei n.º 
126/X — Regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior. 
O PSD encara como positiva a criação de um sistema de avaliação consistente para o ensino superior 
português, que possa desenvolver e aprofundar as anteriores. 
Contudo, o PSD não aceita que este sistema de avaliação esteja sujeito a «governamentalizações» 
ou ao serviço de uma qualquer conjuntura ideológica ou partidária, podendo assim pôr em causa a 
imprescindível independência que deve ser inerente a este sistema. 
Em sede de especialidade, o PSD teve oportunidade de apresentar um conjunto significativo de pro-
postas de alteração à proposta de lei aprovada na generalidade. De entre essas propostas de alteração, 
duas assumiam particular relevância: 
1 — Uma proposta que previa a designação dos membros da futura agência para a avaliação e acre-
ditação da qualidade do ensino superior pelo Conselho Nacional de Educação, assegurando-se-lhes, 
igualmente, os princípios da independência e da inamovibilidade. 
2 — Uma outra proposta de alteração que impedia a possibilidade de recurso para o Governo das 
decisões substantivas tomadas pela referida agência. 
Numa atitude paradigmática, a maioria socialista chumbou irremediavelmente estas propostas de alte-
ração apresentadas pelo PSD. 
Por essa razão e em coerência, o sentido de voto não poderia ser — como desejaríamos — favorável 
a esta iniciativa legislativa. 
Os Deputados do PSD, Pedro Duarte — Emídio Guerreiro — Ana Zita Gomes. 
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O CDS-PP é favorável à promoção de uma cultura de mérito, de exigência e de rigor no ensino supe-
rior, neste conceito se abrangendo o ensino universitário, politécnico, público, privado ou concordatário. 
Este objectivo só é alcançável se as diversas instituições do ensino superior tiverem capacidade e condi-
ções que propiciem uma constante evolução e melhoria de si próprias. 
A avaliação, quer das instituições, quer dos ciclos de estudos, desempenha, por isso, um elemento 
fundamental para a melhoria da qualidade do ensino superior. Somos favoráveis à institucionalização da 
avaliação da qualidade, seja através da auto-avaliação, seja através da avaliação externa, como se pre-
vê no presente diploma. 
Cabe aqui registar, aliás, que auto-avaliação é já uma salutar prática desenvolvida e respeitada na 
quase totalidade das nossas instituições de ensino superior. 
Queremos registar o clima de serenidade criada durante o debate deste diploma e, desde logo, a 
abertura da maioria socialista para acolhimento das propostas apresentadas pelo CDS-PP, que permiti-
ram melhorar, bastante, ainda que não tanto quanto necessário, a versão inicial da proposta de lei. Infe-
lizmente, não tem sido essa a prática habitual do Partido Socialista, destacando-se a total obstinação e 
surdez-mudez, no debate que está a ser levado a cabo na Assembleia da República, sobre o Regime 
Jurídico das Instituições do Ensino Superior. 
O resultado final desta proposta de lei é, sem dúvida, bem melhor do que o seu texto inicial, mere-
cendo genericamente a nossa concordância. 
Porém, mantêm-se no diploma ora aprovado algumas opções que nos despertam divergências que 
cumpre assinalar por nos parecerem erros manifestos que determinaram o sentido do nosso voto. 
Destacam-se aqui, por razões de economia, apenas duas dessas divergências fundamentais: 
Falta de clareza e rigor no regime da recorribilidade das decisões da futura agência sobre avaliação 
de qualidade e acreditação. Trata-se de uma matéria essencial que afecta o exercício legítimo de garan-
tias — salvaguardadas constitucionalmente — das instituições de ensino superior. Não aceitou o Partido 
Socialista clarificar na proposta de lei os mecanismos, meios e critérios que deveriam nortear a recorribi-
lidade das decisões em causa; 
A ausência total de compromisso nesta proposta de lei, sobre as competências, meios de funciona-