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23 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007


reformista. Pena é que apenas tenha coragem para atacar os trabalhadores e defender os interesses dos grandes grupos financeiros. Corajoso é defender uma Administração Pública que esteja ao serviço dos portugueses, com mais e melhores serviços públicos. Corajoso é defender uma Administração Pública imparcial e independente dos partidos políticos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Isso é que é ter coragem!

O Orador: — Corajoso seria defender uma Administração Pública que não cedesse face aos interesses dos grandes grupos financeiros.
Infelizmente, o Partido Socialista, traindo a sua base de apoio e mais uma vez reafirmando o seu projecto político de direita, «brinda» os trabalhadores da Administração Pública com as concepções mais retrógradas no que ao direito do trabalho diz respeito, recuando para o século XIX e ignorando a luta de milhares de trabalhadores, as prisões e o assassinato de trabalhadores que lutaram pelos direitos que o PS hoje ameaça.
Os trabalhadores podem contar com o PCP na total oposição a estas propostas, pelo que daqui reafirmamos a necessidade de construir uma Administração Pública que respeite a Constituição de Abril e esteja ao serviço do povo português.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS preparou este debate, fez o seu «trabalho de casa» e, por isso, apresentou um conjunto de perguntas concretas ao Sr. Ministro. Perguntas sobre este processo, sobre o atraso a que corresponde esta proposta de lei, perguntas sobre o diagnóstico, perguntas sobre o «cheque em branco» que representa o artigo 87.º da iniciativa em causa, perguntas específicas sobre o regime do contrato de trabalho e sobre o regime da nomeação, perguntas em relação às revogações e perguntas em relação à ideia de controlo do défice e à sua exequibilidade face ao n.º 5 do artigo 7.º da proposta de lei.
Mas, em relação a tudo isto, não obtivemos uma única resposta.
O CDS pode, assim, confirmar que esta é uma espécie de não reforma, que representa muitíssimo pouco, apenas mais um atraso sobre outro atraso. Esta reforma corresponde à ideia de uma nova forma de nada ou pouco fazer, não permitindo que se tenha, portanto, uma única ideia sobre o que vai ser o futuro da Administração Pública em Portugal. Por muito que o Partido Socialista e o Governo aqui venham declamar princípios, eles não passam disso mesmo, pelo que podemos dizer que esta proposta de lei corresponde, neste preciso momento, a uma enorme desilusão.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Para além do mais, corresponde a uma espécie de «cenas dos próximos capítulos», visto que só depois virá o regime do contrato de trabalho e o estatuto disciplinar. Será que, de «depois» em «depois», conseguiremos saber o que é que significa esta reforma da Administração Pública? Começamos, com toda a sinceridade, a perder a nossa confiança em relação a isto. Penso, aliás, que é curioso o facto de o Partido Socialista fazer sempre comparações com o passado. Mas o que tem para nos mostrar quanto ao que faz? Muitíssimo pouco, uma «migalha» de rigorosamente nada!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Por isso mesmo, nós, que estamos empenhados numa verdadeira reforma da Administração Pública, não podemos concordar com este nada!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscritos quanto a este ponto, passamos agora à apreciação, na generalidade, do pacote sobre a reforma do Parlamento constituído pelas seguintes iniciativas: texto final do projecto de Regimento da Assembleia da República, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de Lei n.º 394/X — Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho (PS); projecto de lei n.
º 378/X — Altera a Lei que Regula e Garante o Exercício do Direito de Petição (BE); projecto de lei n.º 381/X — Valoriza o direito de petição (PCP); texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 379/X — Altera a Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto,