22 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007
privatização, quer a destruição de serviços, o Governo apresenta hoje um regime jurídico que cria condições objectivas para a concretização desse desiderato.
Vejamos as propostas em concreto. O Governo, respondendo ao desafio feito pelo PSD e cumprindo a sua agenda neoliberal, definiu as «funções nucleares do Estado», limitando-as à defesa, à representação externa do Estado, aos serviços de informações, à investigação criminal, à inspecção e às forças de segurança pública. Para os trabalhadores que exerçam estas «funções nucleares», o Governo reserva um vínculo estável e permanente. Os restantes trabalhadores vêem a sua situação laboral alterada e fragilizada. Esta concepção de Estado autoritário e repressivo, típica do século XIX, deixa de fora funções essenciais como a educação, a saúde e a segurança social.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Orador: — Há, assim, uma demissão do Estado das suas funções essenciais, o que contraria a Constituição e constitui um claro sinal do Governo de que as restantes funções do Estado podem ser privatizadas.
Aos trabalhadores que não desempenham as ditas «funções nucleares», o Governo, numa solução cuja constitucionalidade oferece dúvidas, altera os contratos de nomeação definitiva para contratos por tempo indeterminado. Ao fragilizar o vínculo destes trabalhadores, o Governo ameaça o princípio da segurança jurídica e da confiança e põe em causa as legítimas expectativas destes trabalhadores.
O Governo, aplicando já o Relatório da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, prevê a possibilidade de haver uma negociação directa entre o serviço que contrata um trabalhador e este mesmo trabalhador quanto à sua posição remuneratória. Esta negociação pode constituir um factor de discriminação, impondo condições menos favoráveis para uns trabalhadores e mais favoráveis para outros, em função da cor do cartão partidário apresentado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Orador: — Este diploma arrasa com as carreiras, com o objectivo de limitar ao máximo a progressão na carreira e as promoções. A progressão depende da obtenção de um crédito de 10 pontos que a grande maioria dos trabalhadores apenas consegue atingir passados cerca de 10 anos, e isto apenas se não tiver nenhuma avaliação negativa.
O Governo, com esta proposta, pretende generalizar e legalizar situações de trabalho precário, indo mais uma vez ao encontro do Relatório do Livro Branco quando alarga as situações em que é permitido o uso de contrato com termo resolutivo. Importa referir que ainda falta concretizar muitas das matérias que o Governo remete para o chamado regime do contrato de trabalho em funções públicas, que ainda nem sequer foi negociado com os sindicatos.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Quanto aos despedimentos, o Governo institui na Administração Pública o despedimento colectivo, o despedimento por extinção do posto de trabalho, o despedimento após um ano em regime de mobilidade, o despedimento por impossibilidade superveniente de a entidade pública receber o trabalhador e o despedimento por inaptidão. Seguindo fielmente as orientações neoliberais propostas pelo Relatório do Livro Branco, o Governo está apostado em liberalizar o despedimento na Administração Pública. Já estamos a ver o Governo a encerrar um centro de saúde ou uma escola e a promover o despedimento de todos os trabalhadores alegando uma extinção do posto de trabalho.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!
O Orador: — O Governo leva ao extremo a instabilidade no emprego para os trabalhadores da Administração Pública. Com a proposta que hoje discutimos, o dirigente máximo, ao elaborar os mapas anuais de pessoal, pode determinar quais os trabalhadores que supostamente estão em excesso. Uma vez determinados os trabalhadores em situação de supranumerário, o dirigente toma diligências para a cessação do contrato e, mesmo que os trabalhadores aceitem ir para a mobilidade, só ficarão nesse regime durante um ano, findo o qual, não tendo conseguido colocação, são despedidos.
A proposta refere que o contrato pode cessar por causas previstas no regime do contrato de trabalho em funções públicas, diploma que a Assembleia ainda desconhece.
Por fim, importa referir que o Governo cria uma nova justificação para o despedimento, a chamada inaptidão. Pretende o Governo justificar o despedimento num conceito muito vago e de difícil determinação que, na prática, significa o despedimento sem justa causa. Esta proposta de lei comprova as reais intenções do Governo quanto à aplicação das conclusões do Relatório do Livro Branco e, por isso, constitui um sério aviso para todos os trabalhadores. Na Administração Pública, o Governo propõe já a aplicação da flexigurança, ou seja, mais trabalho precário, trabalhadores com menos direitos e liberalização dos despedimentos, incluindo o despedimento sem justa causa.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, afirma muitas vezes ter coragem