22 | I Série - Número: 005 | 28 de Setembro de 2007
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, tenho duas questões para lhe colocar relativamente à proposta de lei em discussão e que, aliás, já foram aqui hoje abordadas no decorrer do debate.
A primeira diz respeito ao problema dos substitutos de procuradores-adjuntos, que, aliás, tivemos oportunidade de colocar também na audiência realizada em sede da 1.ª Comissão, tendo obtido por parte do Sr. Ministro a resposta de que seria entendimento do Governo que aqueles profissionais deveriam concorrer em condições idênticas a todos os outros candidatos.
Sr. Ministro, estamos a falar de profissionais que têm desempenhado funções de magistrados sem o serem, porque, infelizmente, a realidade é, perante as necessidades do sistema judicial, há uma deficiência quanto ao número de magistrados. Mas a verdade é que estes profissionais têm desempenhado funções de magistrados de corpo inteiro.
Por isso, Sr. Ministro, não conseguimos entender como é que a resposta que o Governo tem para dar a estas pessoas — algumas delas a desempenhar este tipo de funções há vários anos — é que têm de concorrer, como qualquer outro candidato, nas mesmas circunstâncias; isto, sem que seja tido em conta que se trata de uma situação especial, que mereceria um tratamento diferente, quanto mais não fosse no sentido de valorizar a experiência profissional destes candidatos que, apesar de poderem não ter ainda atingido aquele limiar dos cinco anos de exercício, têm, de facto, desempenhado uma actividade profissional relevante no âmbito do acesso à magistratura.
Depois, Sr. Ministro, a outra questão que gostaria de colocar tem a ver com o artigo 5.º, relativo aos requisitos de ingresso no Centro de Estudos Judiciários. Isto porque nos surgem algumas dúvidas quanto à interpretação desta norma, sobretudo quando cruzada com o artigo 9.º, relativo à fixação de quotas, para as duas opções previstas na alínea c) do artigo 5.º. Por um lado, há uma interpretação que é a de que estamos perante requisitos cumulativos. E, se estamos perante requisitos cumulativos, a conclusão que daqui decorre é a de que não é permitido o acesso ao Centro de Estudos Judiciários a quem tenha apenas o grau de licenciado em Direito e não tenha cumprido os cinco anos de desempenho profissional na área forense ou em outras áreas de relevo jurídico, o que, na prática, significaria que o limite actualmente existente de dois anos para ingresso no CEJ era afinal alargado para cinco anos. Se não estamos perante requisitos cumulativos, é necessário deixá-lo claro na lei, porque, se a alínea c) reflecte uma alternativa à alínea b), então, é necessário que isso fique claro, porque da redacção da proposta de lei não decorre esta conclusão.
Portanto, Sr. Ministro, gostaria que nos pudesse dar um esclarecimento relativamente à intenção do Governo, a qual, de facto, parece ser a de prever a possibilidade de acesso ao CEJ no limite temporal e depois de concluída a licenciatura, o que não decorre claro na redacção da proposta de lei.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para responder, dispondo de 3 minutos, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, agradeço as questões colocadas pelos Srs. Deputados.
Começando pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães — que atacou um dos pontos relevantes desta proposta de lei, que tem a ver com o momento da escolha —, gostaria de recordar-lhe um facto, que é certamente do seu conhecimento: vários países recrutam directamente para cada uma das funções, procurador e juiz; outros países recrutam ao mesmo tempo, mas separam à partida; e há outros países que realmente escolhem a meio do percurso.
Face a este panorama, e vistas as últimas — praticamente três décadas de funcionamento com base na regra que conhecemos —, entendemos, como solução mais indicada para o caso português, que se tornava indispensável apostar no reforço da identidade profissional de cada uma destas magistraturas e também fugir a alguns efeitos perversos que o sistema em vigor tem permitido. É por isso que apostamos claramente nesta inovação, que não é consensual, mas também tem um largo apoio. O problema de cada reforma não é o de obter o consenso absoluto para tudo o que é proposto, é o de também saber escolher. Neste caso, é para o melindre da opção e para a importância da opção que gostaria de chamar a atenção do Grupo Parlamentar do CDS.
Gostaria também de dizer ao Sr. Deputado António Filipe que o que foi dito foi que não estava concluído um texto e lembrar-lhe que não foi hoje aprovada uma proposta de lei mas, sim, feita uma aprovação na generalidade para prosseguirem as audições e consultas nesta matéria. Esta é a realidade! Ao Sr. Deputado Nuno de Melo direi que o ponto que sugere em relação à avaliação curricular tem certamente alguns argumentos do seu lado e, portanto, será uma matéria que poderá ser aperfeiçoada na especialidade. O que importa é a disciplina que permita uma melhor avaliação curricular. Estamos abertos a todos esses aperfeiçoamentos, como, aliás, disse na minha intervenção.
Em relação ao exame psicológico, é preciso dizer que a proposta de lei que foi apresentada já admite expressamente o recurso a um segundo exame. A solução eventualmente mais indicada, e que, aliás, tem