O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | I Série - Número: 005 | 28 de Setembro de 2007

a uma necessidade do sistema judicial que o Governo não tem resolvido através da abertura de vagas para formação de magistrados.
Em suma, Sr. Ministro, reservamos para a discussão na especialidade o esclarecimento de todas estas questões e a definição das soluções que lhes podem dar resposta, porque entendemos que estas são questões fundamentais que importava resolver com a presente proposta de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei em apreço visa aprovar o novo regime de ingresso nas magistraturas e de formação de magistrados, revogando a legislação anterior e alterando, simultaneamente, a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
É consensualmente reconhecida a necessidade de reforma da legislação relativa ao ingresso nas magistraturas e à formação dos magistrados, tendo em vista a sua modernização e melhor adequação à actualidade nacional e internacional.
Quer quanto ao regime de acesso, referindo-nos ao recrutamento e selecção, quer quanto às opções ao nível da formação, inicial e contínua, dos magistrados, quer, ainda, quanto à própria estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários — reputada escola da magistratura portuguesa, reconhecida, aliás, nacional e internacionalmente —, importa, mantendo o modelo institucional, apresentar uma resposta adequada a algumas críticas e dificuldades que têm, ao longo do tempo, vindo a ser apontadas.
Uma vez reconhecida esta necessidade, há que diagnosticar as principais dificuldades e disfuncionalidades existentes, desde logo no que respeita ao recrutamento e selecção. Referimo-nos ao período de intervalo de dois anos após a conclusão da licenciatura, obrigatoriamente observável, que se tem revelado perverso e amplamente contributivo para a perda de qualidade dos candidatos.
Mas referimo-nos ainda aos tradicionais requisitos de ingresso, que cerceiam o acesso ao CEJ com base na experiência adquirida, qualificada e relevante para o futuro exercício destas profissões, o saber especializado e aprendido com a prática, aos métodos de selecção, que não garantiam amplamente uma selecção mais rigorosa e adaptada às vias diversificadas de ingresso, e ao momento de opção pela magistratura judicial ou do Ministério Público, que, ocorrendo numa fase muito avançada do percurso formativo, desguarnece a valorização equitativa de ambas as magistraturas, relegando, em regra, para um plano inferior a magistratura do Ministério Público.
Aliás, gostaria de fazer aqui um parêntesis para me referir aos gráficos entregues ontem pela Sr.ª Directora do Centro de Estudos Judiciários na 1.ª Comissão e já mencionados pelo Deputado Nuno Magalhães, do CDS-PP. Todavia, ao apresentá-los, o Sr. Deputado, curiosamente, esqueceu-se de falar do último, que revela que, quanto têm de optar, a maior parte dos candidatos, ainda que haja dúvidas durante o percurso, opta pela magistratura judicial e não pela do Ministério Público.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Claro! Porque o fazem no fim! O problema é o momento!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Seja qual for o momento em que os candidatos optam, a verdade que está comprovada na prática é que a opção se faz, genericamente, pela magistratura judicial.
Para além disto, destacam-se ainda as seguintes dificuldades: o facto de a formação ao nível do estágio se ver até agora circunscrita aos tribunais, deixando de fora o contacto e a apreensão da realidade noutros domínios importantes da vida comunitária e com os quais os futuros magistrados vêm a ser indelevelmente confrontados ao longo do exercício do seu magistério; a falta de formação contínua adequada ao longo de toda a carreira e indisponível a outras profissões forenses, descuidando a necessária coesão e harmonia entre diferentes experiências profissionais; e, ainda, a falta de formação especializada dirigida à preparação dos magistrados que ingressem em tribunais de competência especializada.
Mediante este diagnóstico e a verificação destas realidades, o Governo, prosseguindo a senda da reforma da justiça que empreendeu, entendeu dar a resposta contida nesta proposta de lei que hoje analisamos, propondo as soluções que me abstenho agora de referir, uma vez que foram amplamente apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça.
Queria, contudo, salientar o modo como a formação dos magistrados é reorganizada com esta iniciativa, visto que passa a conter um período alongado de estágio em diversas entidades que não apenas judiciárias, prevê também várias actividades para formação de outras profissões jurídicas às quais podem ter acesso e, ainda, a possibilidade de os planos de formação serem personalizados, acompanhados e escolhidos pelos candidatos, de modo a verem realizadas as expectativas que têm quando pretendem ingressar na magistratura.
Queria dizer ainda que as alterações preconizadas nesta proposta de lei não só dão corpo aos compromissos assumidos em sede de acordo para a justiça como não se afastam das soluções preconizadas