29 | I Série - Número: 005 | 28 de Setembro de 2007
no local dos crimes eram desprezados pela impossibilidade científica de, à época, os valorar como provas credíveis. Só que, entretanto, as técnicas de recolha e identificação, com base em amostras cada vez mais pequenas e mesmo em fragmentos antes tidos como irrelevantes, evoluíram tremendamente e a…
O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, inscrevi-me para uma intervenção e não para pedir esclarecimentos.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado estava inscrito para, neste momento, pedir esclarecimentos, mas também está inscrito para uma intervenção. O seu grupo parlamentar é muito abundante na múltipla inscrição mas, depois, deve coordenar as intervenções com as inscrições.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, com franqueza, não vejo como transformar uma intervenção, evidente, pelo seu conteúdo, num pedido de esclarecimentos…, pelo que, se o Sr.
Presidente assim preferir, posso ficar por aqui e, depois, retomar ou concluo agora…
O Sr. Presidente: — Não fui eu que preferi, foi o seu grupo parlamentar, Sr. Deputado!!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — É como o Sr. Presidente entender melhor.
O Sr. Presidente: — Não fui eu que preferi, foi o seu grupo parlamentar, Sr. Deputado!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Muito bem, Sr. Presidente. Então, fico por aqui ou concluo a intervenção?
O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado, tem de terminar agora a pergunta…
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Não estava a fazer uma pergunta, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — … e, depois, terá direito a fazer uma intervenção, porque já está inscrito para o efeito.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Muito bem, Sr. Presidente, então, será uma intervenção em duas prestações: fico-me, agora, pela primeira e, depois, continuarei.
Risos.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, de forma breve, as questões que quero colocar-lhe são muito simples.
Assim, gostaria que o Sr. Ministro esclarecesse a bancada do Bloco de Esquerda e, também, toda a Assembleia sobre quais os artigos da proposta de lei que tratam do ficheiro provisório dos arguidos, qual a forma de tratamento desses ficheiros e quando é que são destruídos.
O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, a pretexto da segurança e da desburocratização, vai-se facilitando a centralização de informação pessoal até aos dados mais profundos de cada pessoa. Podemos lembrar-nos, por exemplo, de propostas que foram feitas, e da sua concretização, como a da videovigilância e a do cartão único do cidadão.
Hoje, a pretexto do combate ao crime, da identificação de corpos, é dado mais um passo, com esta proposta de criação de uma base de dados de ADN para fins de identificação civil voluntária e de investigação criminal obrigatória.
Tudo isto parecem fins muito válidos, muito razoáveis e, socialmente, muito justos, mas, Sr. Ministro, a formação de um caminho que permita o controlo do indivíduo em variadas e profundas dimensões pode ser uma tendência perigosa e ultrapassar a garantia de direitos relevantíssimos. Por isso, nesta matéria, a cautela é absolutamente determinante.
Quero, então, fazer cinco perguntas muito concretas ao Sr. Ministro.
Porquê, a dada altura, a limitação da comunicação de dados ao titular, àquele que tem as suas características de ADN na base de dados? Por que é que não lhe pode ser dada a informação total, em caso de prejuízo da segurança do Estado?