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32 | I Série - Número: 005 | 28 de Setembro de 2007

Segunda preocupação: para mim, continua por clarificar a questão dos arguidos, e não só no aspecto do ficheiro provisório, onde acho que se pode ser mais claro, porque o Sr. Ministro no seu discurso foi claro, mas no texto da lei não há clareza…

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não há, não!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Portanto, vamos clarificar o texto da lei.
Mas digo-lhe mais, Sr. Ministro: não está explicado se um arguido a quem seja imposto pelo juiz um exame deste tipo terá de ser sujeito, ou não, a coacção física no caso de recusa obstinada em prestá-lo. Esta é uma questão. Será que podemos obrigá-lo, isto é, extrair dele, arrancar-lhe, três cabelos para fazermos o teste ou será que ele se pode recusar incorrendo, porventura, num crime de desobediência ou numa certa valoração da prova? Esta questão não está esclarecida. Porventura, estará nos artigos do Código de Processo Penal, mas mesmo aqui julgo que esta questão é mais gravosa e há, aliás, até jurisprudência constitucional nesse sentido.
Ainda outra questão: quanto aos condenados que já estão no ficheiro com pena de mais de três anos — e eu aceito este princípio —, o acesso a esse ficheiro tem de ser dado por um juiz ou de execução de penas ou de instrução criminal (por um magistrado judicial) e não pode ser dado em caso algum dado pelo Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal!!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — É porque aqui o que se pretende é que uma polícia, que é um órgão executivo, tenha alguém que está na dependência do Ministro da Justiça, que é Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal, a autorizar que seja utilizado o ADN de um condenado! Ora, isto significa que é o executivo sozinho, todo ele, que vai dar acesso a este ficheiro! E nesse plano não vale a pena apelar para as experiências comparadas, porque nesta matéria temos tradições que são únicas e as nossas é que estão bem e as comparadas é que estão mal! Acho que aqui temos de ter algum cuidado.
Também chamaria a atenção para o artigo 19.º em que se diz que a divulgação dos resultados é feita ao juiz de instrução, aos órgãos de polícia criminal e ao magistrado. Acho que ela devia ser feita só ao juiz de instrução e este, depois, é que faria o ofício às restantes entidades, porque aqui a divulgação da informação é um factor fundamental! Não é por acaso que a Constituição fala numa autodeterminação informacional a respeito da informática, sim, mas também a respeito da Genética. É porque aqui a autorização não é apenas fazer o exame, a autorização tem de ser para a divulgação, porque na própria prestação da informação está um valor fundamental.
Finalmente, Sr. Ministro, também acho que seria de bom tom, embora não seja para mim a questão essencial aqui, dar-nos uma ideia de qual é o orçamento que está previsto para esta matéria, porque nos pareceres dos Conselhos que se vieram pronunciar se considerou que o custo poderia ser excessivo e o Sr.
Ministro disse, aqui, que se poderiam alargar de forma enorme os custos e que essa seria uma das razões para só se pôr os condenados com penas a partir de três. No entanto, nos arquivos de identificação civil o universo é de 10 milhões de potenciais utilizadores.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Terminaria, Sr. Presidente, com uma frase retirada do Measure for Measure, de William Shakespeare, segundo acto, segunda cena, uma frase de Isabella, que bem retrata os cuidados que aqui temos de ter: «Oh, é excelente ter a força de um gigante, mas é tirânico, é bárbaro usá-la como um gigante». Creio que é este o cuidado que temos de ter aqui.

Aplausos do PSD.

Vozes do PCP, do CDS-PP e do BE: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Parabéns!

O Sr. Presidente: — Só comparável à frase do Hamlet: «Quero que da minha boca saiam punhais, mas que eu não toque em nenhum deles».

Risos.