30 | I Série - Número: 005 | 28 de Setembro de 2007
Por que é que a lista de marcadores de ADN que irão ser utilizados é definida por mera portaria? Por que é que as polícias vão poder consultar as futuras bases de dados de perfis de ADN sem necessidade de autorização prévia de uma entidade judicial? Porquê os três anos de prisão? Qual foi o critério para os três anos de prisão, quando o Governo falava de crimes bastante graves para que as pessoas pudessem ser objecto de inclusão nessa base dados de ADN? Por último, Sr. Ministro, a título de curiosidade e de tantas argumentações que o Governo tem trazido à Assembleia da República, quanto custará ao Estado a constituição e a manutenção de uma base de dados de ADN?
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, em relação à questão dos ficheiros provisórios, a lei é clara, no sentido de que, dizendo eles respeito a arguidos, com o arquivamento dos processos ou com a sua condenação a pena inferior a três anos de prisão, os seus elementos serão destruídos; se se registar condenação a partir do limiar de três anos de prisão, que está previsto na lei, os dados serão incorporados no ficheiro respeitante às pessoas condenadas, de harmonia com as decisões proferidas, nos termos previstos na lei, por magistrados judiciais. É esta a solução que está, claramente, exposta em relação aos arguidos.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Peço desculpa, Sr. Ministro, mas isso não está escrito na lei!
O Sr. Ministro da Justiça: — Está, claramente, expresso na lei e, se houver alguma dúvida, V. Ex.ª poderá apresentar uma proposta de reformulação, para mais expressa e fácil leitura e compreensão por quem não tenha tido acesso à interpretação do regime anteriormente estabelecido.
Em segundo lugar, as limitações que estão consagradas em relação à possibilidade de certos dados serem transmitidos a certas pessoas que deles sejam titulares são um elemento que está contemplado em toda a legislação sobre segurança interna, nos vários países da Europa, porque, evidentemente, o Estado de direito não pode fornecer, a todas as pessoas,…
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não é a todas as pessoas, é aos titulares!
O Sr. Ministro da Justiça: — … todos os elementos que elas, em cada momento, solicitem. Portanto, essa solução não tem qualquer originalidade portuguesa. A Sr.ª Deputada encontrá-la-á em vários Direitos, em vários regimes legais aplicáveis a bases de dados.
Gostaria também de dizer que a previsão da portaria tem a ver com o facto de uma decisão do Conselho de Ministros da União Europeia ter criado uma comissão que se encontra a trabalhar nessa matéria e que apresentará uma proposta no sentido da uniformização de bases deste tipo à escala europeia. Será, portanto, no âmbito desses trabalhos — que foram iniciados, como disse, por uma decisão de 2003 — e dos resultados que serão propostos que haverá esta consagração por portaria.
Finalmente, em relação às autoridades de polícia criminal, deve dizer-se que, em toda a Europa, é este o sistema que prevalece, para não falar daqueles sistemas que, realmente, são perigosos para os direitos individuais, onde as polícias têm acesso directo a esta base de dados. Estes sistemas, realmente, não são louváveis nem devem ser reproduzidos, mas a possibilidade de as autoridades de polícia judiciária terem acesso mediante um despacho fundamentado do Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal, que guarda a base de dados, parece ser a solução mais indicada.
Nós precisamos de instrumentos para tornar a investigação mais eficiente e devemos seguir as boas práticas europeias nesta matéria.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.
O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta que o Governo nos traz aqui, hoje, é uma proposta que transcende, diria eu, a importância que têm, habitualmente, os debates parlamentares, numa época em que o Governo se caracteriza por um grande frenesim legislativo,…
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — E isso é mau?!...
O Sr. Paulo Rangel (PSD): — … trazendo aqui muita coisa diferente e nem toda da mesma importância desta.