34 | I Série - Número: 005 | 28 de Setembro de 2007
Conselho de Fiscalização, a quem incumbe o controlo da base de dados, zelando pelo cumprimento dos princípios atrás enunciados.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dúvidas quanto ao mérito têm-se sempre; incertezas quanto aos benefícios são sempre razoáveis.
Na verdade, a maior vulnerabilidade dos cidadãos face ao medo e ao terror das actividades criminosas transnacionais, a necessidade de os poderes públicos apresentarem resultados no combate à criminalidade não pode significar uma automática e progressiva diminuição dos direitos fundamentais. Mas, por outro lado, sabemos que os dados pessoais genéticos são provas muito importantes na perseguição criminal numa sociedade em que se assiste a uma progressiva complexidade dos métodos do crime e em que a identificação de criminosos, a exclusão dos inocentes, bem como a interligação entre diversas condutas criminosas, são dissuasoras da prática de novas infracções.
A presente iniciativa legislativa, tal como já referi anteriormente, traduz já, do ponto de vista ético, a preocupação de proteger, porque incorpora as garantias dos direitos e liberdades em articulação com os progressos científicos, por isso ela reflecte um compromisso que não se basta com soluções fáceis e lineares, reflecte a perspectiva democrática do debate e do compromisso, que permite aproveitar em benefício da sociedade aquilo que a técnica e a ciência vêm trazendo, com a garantia do cumprimento dos direitos fundamentais, para que se possa, apesar de tudo, no dizer de Karl Popper, «prosseguir no desconhecido, no incerto, no inseguro» Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, para a «segunda parte» da intervenção.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há pouco eu falava da evidente utilidade da questão que hoje debatemos em diversas áreas — investigação criminal, identificação de delinquentes e de suspeitos, identificação de cadáveres, de corpos decompostos ou mutilados, investigação da paternidade, etc.
Enfim, a questão que aqui tratamos é relevante para uma panóplia de matérias, mas tenhamos consciência de que este é, também, um terreno que envolve grandes riscos, pelo que só através de grandes restrições legais que delimitem a utilização das bases de dados de ADN é possível deter esse risco evidente e impedir que se ultrapassem barreiras éticas e jurídicas óbvias.
Deste ponto de vista, ao contrário do que dizia a Sr.ª Deputada do PS, a lei não é exigente e, seguramente, a proposta de lei que apreciamos não presta todas as garantias.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Desde logo, porque nela referem-se «amostras-referência» de voluntários, de condenados e de familiares, «amostras-problema» e amostras para controlo e segurança de técnicos, em que nuns casos é determinante o consentimento, noutros casos não é determinante (nem sequer é pedido) o consentimento — refiro-me às hipóteses de condenação por crime a que corresponda pena de prisão igual ou superior a 3 anos. Prevêem-se sanções para a violação do dever de segredo e de normas relativas a dados pessoais, mas não se prevêem outras.
Vamos, então, ao que falta, Sr. Ministro.
Desde logo, as sanções previstas podem ser muito reduzidas e, nesse caso, elas não são dissuasoras quando a lei for violada. Por outro lado, se é certo que a proposta prevê um regime sancionatório para a violação do dever de segredo e de normas relativas a dados pessoais, a verdade é que ela nada diz em relação à mais grave das violações possíveis: a utilização das amostras existentes no «biobanco» para fins diferentes dos que estão previstos no artigo 32.º
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — O artigo 32.º refere apenas «a realização de análises e contraanálises necessárias às finalidades de identificação civil e de investigação criminal». E se assim não for? E se essa amostra que está no «biobanco» for utilizada para um fim científico, ou outros que aqui não estamos sequer a acautelar? Não está prevista qualquer sanção, Sr. Ministro, e será, porventura, a mais grave das violações!
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Acresce que a lei pode vir a ser alterada e, recolhidas as amostras, o cidadão fica, necessariamente, à mercê do Estado para o futuro. Fica à mercê do Estado e,