17 | I Série - Número: 005 | 28 de Setembro de 2007
na formação profissional orientada para o exercício das magistraturas que, essa, sim, cabe ao CEJ garantir.
Para assegurar essa diversificação, prevê-se uma quota mínima que assegura que, pelo menos, um quarto dos auditores pertença a cada uma das vias.
Os métodos de selecção são objecto de revisão, nomeadamente para promover uma selecção rigorosa adaptada às vias diversificadas de ingresso; valoriza-se também o exame psicológico que se tem revelado importante; e alarga-se a composição dos júris da fase oral do concurso, tornando-a mais aberta à sociedade civil — inclui-se agora, para além dos magistrados e juristas de reconhecido mérito, a participação de um advogado e de uma personalidade de reconhecido mérito de outras áreas da ciência e da cultura ou um representante de outros sectores da sociedade civil.
Com vista a contribuir para uma adequada diferenciação dos papéis e representações de cada magistratura, a opção pela magistratura (judicial ou do Ministério Público) é tomada no início da formação.
Comprometemo-nos a investir num reforço da identidade profissional própria de cada magistratura. A magistratura judicial e a magistratura do Ministério Público têm papéis constitucionais diferentes e os futuros juízes e os futuros procuradores devem, desde o princípio, receber a formação conscientes do papel que escolheram desempenhar. Esta é a solução que mais dignifica cada uma das magistraturas.
Isto não implica que as formações passem a ser separadas ou estanques. Continua a prever-se que o primeiro tronco de formação seja em larga medida comum, pois a interpenetração das formações é desejável, até pela necessidade de compreensão mútua de papéis. No entanto, os planos curriculares devem reflectir a diferenciação, prevendo, para além da formação comum, módulos orientados especificamente para cada magistratura.
Os programas passam também a prever, para além do núcleo essencial da formação, matérias opcionais, com vista a abrir caminho a uma indispensável individualização da formação.
O segundo ciclo da formação, que tem lugar já nos tribunais, passa a decorrer apenas no âmbito da magistratura escolhida, ao contrário do que se passa no regime actual, em que os candidatos estagiam meio ano em cada magistratura.
Para além das actividades no tribunal, os candidatos passam a realizar estágios de curta duração em entidades não judiciárias (por exemplo, bancos, empresas, prisões, centros educativos, serviços de reinserção social, escritórios de advocacia, cartórios notariais, segurança social…), à semelhança, aliás, do que se faz em países como a França, a Alemanha, a Áustria, a Holanda ou a Suécia. Queremos com isto estimular nos candidatos uma perspectiva abrangente da realidade social e de outras realidades profissionais.
Queremos também reforçar a ideia de que a formação é ao longo de toda a carreira profissional. Inova-se, portanto, também na formação contínua e especializada.
Tendo em conta o acelerado ritmo das alterações sociais, reflectidas em consequentes alterações do sistema jurídico, a missão do CEJ não pode centrar-se apenas numa disponibilização anual massificada de formação inicial, devendo dar o devido lugar à formação permanente.
As actividades de formação contínua devem incluir não apenas acções dirigidas a cada uma das magistraturas mas também acções dirigidas às várias magistraturas, à advocacia e a outras profissões ligadas à actividade forense — favorecendo assim uma cultura judiciária comum entre as várias profissões forenses — e, ainda, acções dirigidas a magistrados nacionais e estrangeiros, sobretudo em matérias de Direito Europeu e Internacional.
A formação oferecida pelo CEJ deve incluir, ainda, a formação especializada, vocacionada para a preparação dos magistrados que ingressem em tribunais de competência especializada. Caberá, depois, aos estatutos profissionais das magistraturas valorizar adequadamente a formação contínua e especializada nas respectivas carreiras e definir os termos em que esta é obrigatória ou facultativa. É por aí que passa uma justiça de qualidade.
Eis, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, alguns dos traços de uma proposta que, inscrevendo-se — quero recordá-lo! — no conjunto de reformas legislativas abarcadas pelo acordo político-parlamentar para a reforma da justiça, pretende constituir um quadro inovador e estruturante para a formação das magistraturas do futuro.
Como sempre, estaremos atentos e receptivos aos aperfeiçoamentos que forem propostos neste debate.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei do PSD, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Montalvão Machado. Após a sua intervenção, seguir-se-ão os pedidos de esclarecimento, primeiro, ao membro do Governo e, depois, ao Sr. Deputado Montalvão Machado.
Houve anuência do Governo em relação a esta metodologia…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas não dos outros partidos!
O Sr. Presidente: — Trata-se de uma discussão conjunta, pelo que repetiremos o procedimento sempre que a mesma esteja em causa, que qualquer grupo parlamentar o solicite e desde que haja anuência do proponente principal.