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166 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

7 — Na determinação do lucro tributável das sociedades que detenham participações sociais na sociedade gestora, aplica-se o regime de eliminação da dupla tributação económica previsto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do IRC com dispensa dos requisitos previstos na alínea c) excepto quanto ao prazo de permanência da titularidade.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação conjunta das alíneas g) e i) do n.º 6 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 704-P, do PCP, de aditamento da alínea j) ao n.º 6 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

j) Colectividades de cultura, recreio e desporto com o estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública.

O Sr. Presidente: — Vamos votar as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 7 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 71.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, agora, a proposta 842-P, do PSD, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 65.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 — O regime referido nos n.os 1 e 2 vigora para os imóveis adquiridos ou construídos até 31 de Dezembro de 2017.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 6 do artigo 65.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 7 do artigo 65.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.