161 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 417-P, do BE, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
4 — Para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa do imposto é de 5%, sendo elevado para 5,8%, 6,6% e 10%, respectivamente em cada uma das situações a que se refere o número anterior.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 417-P, do BE, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
8 — Os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, podem majorar até 50% a taxa aplicável a prédios urbanos, afectados a comércio ou serviços, quando estes não cumpram os regulamentos de edificação destinados a permitir a acessibilidade a cidadãos com deficiência.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 417-P, do BE, na parte em que adita o n.º 16 ao artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
16 — Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução até 40% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da respectiva legislação.
O Sr. Presidente: — Vamos votar, agora, o corpo do artigo 67.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Passamos ao artigo 68.º da proposta de lei.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, constante do artigo 68.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
Vamos proceder à votação o n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, constante do artigo 68.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.