163 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007
des e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação do corpo do artigo 70.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 71.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 867-P, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.
Era a seguinte:
1 — ................................................................................................................................................................. 2 — (Revogado.) 3 — (Revogado.) 4 — (Revogado.) 5 — (Revogado.) 6 — ................................................................................................................................................................. .
7 — ................................................................................................................................................................. .
8 — (Revogado.) 9 — (Revogado.) 10 — (Revogado.)
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 702-P, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 31.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação conjunta dos n.os 1, 2 e 4 e epígrafe do artigo 31.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 71.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Agora, votamos a proposta 707-P, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 39.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 71.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
c) Os lucros distribuídos provenham de lucros da sociedade afiliada que tenham sido tributados a uma taxa não inferior a 20% e não resultem de actividades geradoras de rendimentos passivos, designadamente royalties, mais-valias e outros rendimentos relativos a valores mobiliários, rendimentos de imóveis situados fora do país de residência da sociedade, rendimentos da actividade seguradora oriundos predominantemente de seguros relativos a bens situados fora do território de residência da sociedade ou de seguros respeitantes a pessoas que não residam nesse território, rendimentos de operações próprias da actividade bancária não dirigidas principalmente ao mercado desse território.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 859-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda a