159 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007
Segue-se a votação do n.º 7 do artigo 36.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, a alínea c) do n.º 1 e a alínea c) do n.º 2 do artigo 51.º, o n.º 1 do artigo 52.º, o n.º 1, as alíneas a), b), c) e d) e o corpo do n.º 5 e o n.º 6 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
De seguida, vamos votar, em bloco, a proposta 810-P, do BE, de aditamento do n.º 7 e do n.º 8 ao artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
7 — Os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao exercício de aluguer sem condutor em serviços de car-sharing da responsabilidade das autarquias beneficiam de uma redução correspondente a 70% do montante do imposto.
8 — Consideram-se serviços de car-sharing os serviços de aluguer à hora e por quilometragem percorrida, de viaturas sem condutor, disponibilizados para o efeito pelas autarquias locais, em vários pontos pré-fixados.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a epígrafe do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do corpo do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o artigo 65.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.
Vamos passar ao artigo 66.º da proposta de lei.
Começamos por votar a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto Único de Circulação, constante do artigo 66.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.
Vamos votar, em conjunto, o n.º 5 do artigo 5.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto Único de Circulação, constantes do artigo 66.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.