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155 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

6 — A taxa aplicável aos produtos petrolíferos e energéticos classificados pelas posições NC 2701, 2702, 2704 e 2713 é fixada entre € 4,16 e € 35,00/1000 kg.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a votação do n.º 6 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos, agora, votar a alínea g) do n.º 7 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 8 do artigo 73.º e a alínea f) do n.º 3 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar, em conjunto, a alínea a) do n.º 4 do artigo 83.º, as alíneas a), b), c) e d) do artigo 84.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, ainda no âmbito do artigo 59.º, segue-se a votação do n.º 8 do artigo 86.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar o corpo do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, quero assinalar o facto de termos acabado de passar a metade do guião das votações.

Risos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço a vossa compreensão para sermos mais ambiciosos e completarmos uma pequena parte que ainda falta ser votada na sessão de hoje.
Passamos ao artigo 60.º.
Vamos votar, em conjunto, o novo artigo 10.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo e o corpo do artigo 60.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.