152 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007
PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, no guião não se faz referência ao n.º 1. Trata-se da alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º.
O Sr. Presidente: — Então, votaremos a alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º… O artigo 58.º na proposta de lei não tem n.º 1, mas, enfim, admitimos esta correcção, que pode ser considerada em sede de redacção final.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não tenho razão na observação que fiz.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a alínea a) do artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar alínea b) do n.º 1, a alínea a) e o corpo do n.º 2 e os n.os 3 e 4 do artigo 66.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 752-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e votos a favor do BE.
Era a seguinte:
b) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo na navegação aérea, com excepção da aviação de recreio privada e dos voos domésticos para fins comerciais que não façam ligação com e entre as Regiões Autónomas;
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 752-P, apresentada pelo BE, na parte em que elimina a alínea d) e em que emenda a alínea f) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP e do CDS-PP.
Era a seguinte:
d) [Revogado];