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157 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


do artigo 63.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-A Consignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — É consignado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 3% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.
2 — O destino da verba consignada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de:

a) Promover um investimento adicional no transporte público; b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance ambiental e energética; c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias; d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte; e) Efectuar a monitorização de sistemas de transporte público e da sua adequação às necessidades sociais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, a Tabela A do n.º 1 e a Tabela B do n.º 2 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar o n.º 3 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação do n.º 2 do artigo 8.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar, em conjunto, os n.os 3 e 5 do artigo 23.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 34.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Imposto sobre Veículos.