153 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007
f) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo em instalações sujeitas a um Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) e a metas anuais voluntárias de redução das emissões de gases de efeito de estufa, determinadas por entidade competente, no que se refere aos produtos petrolíferos e energéticos classificados pelos códigos NC 2701, 2702 e 2704, ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1%, classificado pelo código NC 2710 19 61 e aos gases de petróleo classificados pelo código NC 2711.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 816-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea f) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
f) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo em instalações sujeitas ao Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) incluindo as novas instalações ou a um Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) no que se refere aos produtos petrolíferos e energéticos classificados pelos códigos NC 2701, 2702, 2704 e 2713, ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1%, classificado pelo código NC 2710 19 61 e aos gases de petróleo classificados pelo código NC 2711;
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a votação da alínea f) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos, então, proceder à votação do n.º 3 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Sr. Deputados, vamos votar a proposta 816-P, apresentada pelo PS, na parte em que substitui o n.º 4 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
4 — [Revogado].
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a votação do n.º 4 (renumeração) do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei, está prejudicada.
Assim, vamos votar a proposta 816-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
5 — [Anterior n.º 3].
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a votação do n.º 5 (renumeração) do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos, agora, votar os n.os 6 (renumeração), 7 (renumeração) e 8 (renumeração) do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-