149 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007
Eram as seguintes:
(761-P) 2.11 — Materiais de construção que favoreçam a conservação e a redução do consumo energético em edifícios. Compreendem-se nesta verba os materiais constantes de portaria a aprovar pelos Ministérios das Finanças e da Economia e da Inovação.
——— (762-P) 2.11-A — Electrodomésticos dos seguintes tipos identificados como pertencentes à classe de maior eficiência energética (Classe A) de acordo com a legislação em vigor nomeadamente: — Máquinas de lavar loiça para uso doméstico: Decreto-Lei n.º 309/99, de 10 de Agosto; — Máquinas de Lavar roupa: Portaria n.º 116/96, de 13 de Abril; — Frigoríficos, congeladores e respectivas combinações: Decreto-Lei n.º 1/2006, de 2 de Janeiro; — Secadores de roupa: Portaria n.º 117/96, de 15 de Abril; — Máquinas combinadas de lavar e secar roupa: Portaria n.º 1095/97, de 3 de Novembro.
——— (775-P) 2.11-B — Velocípedes
——— (767-P) 2.12-A — O serviço de transporte ferroviário de mercadorias.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a verba 2.21-A da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 53.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, agora, a proposta 245-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita a verba 2.26 à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
2.26 — Os produtos de papel, plástico e vidro com uma proporção mínima de 50% de material reciclado, e os produtos que incorporem material reciclado destinados às actividade de construção e reabilitação de imóveis ou de construção e reabilitação de estradas e pavimentos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas 771-P e 828-P, apresentadas pelo CDS-PP, de aditamento das verbas 2.26 e 2.27 à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Eram as seguintes:
2.26 — Sistema de retenção de crianças nos automóveis
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