145 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007
mente modificados (OGM).
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a verba 1.1.4 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 51.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar agora, em conjunto, as verbas 1.4.1, 1.4.5 e 1.4.8 da Lista I anexa ao Código do IVA, constantes do artigo 51.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções PSD e CDS-PP.
Vamos votar, em conjunto, as propostas 24-P e 232-P, apresentadas pelo PCP, de eliminação da alínea b) e de aditamento da alínea f) à verba 2.4 da Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
f) Pastas e escovas dentífricas e produtos similares usados na higiene oral.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas 755-P e 813-P, apresentadas por Os Verdes, de aditamento das alíneas f) e g) à verba 2.4 da Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Eram as seguintes:
f) Sistemas de alimentação entérica, incluindo as respectivas bombas e tubagens; g) Pastas dentífricas que contenham flúor na sua composição.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 806-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento da verba 2.11 à Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.
Era a seguinte:
2.11 — Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:
a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica, biomassa e energia das ondas; b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia; c) Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a verba 2.13 da Lista I anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar a proposta 24-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a verba 2.14-A da Lista I anexa ao Código do IVA.