141 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007
O Sr. Presidente: — Agora, vamos proceder à votação dos n.os 7 e 9 do artigo 16.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, como votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação da proposta 1-P, apresentada pelo PCP, de emenda à alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 20%.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 do artigo 19.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos passar à votação dos n.os 5, 6 e 9 do artigo 22.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
No que respeita ao artigo 23.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei, vamos votar as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 1, bem como os n.os 2, 4 e 6.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação dos n.os 4, 7 e 8 (renumeração) do artigo 24.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Agora, vamos votar a proposta 822-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 26.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
7 — No caso de vendas a crédito por empresas com um volume de negócios inferior a 500 000 euros, a liquidação do imposto terá lugar em referência à data de emissão da factura e a entrega do mesmo terá lugar com a declaração do período imediatamente a seguir ao do recebimento.
O Sr. Presidente: — Agora, vamos proceder à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Código do IVA, constante do artigo 50.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, como votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.