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146 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2.14-A — Gás Natural, butano e propano.

O Sr. Presidente: — A votação da proposta 849-P, apresentada pelo PSD, está prejudicada, pelo que passamos à votação da verba 2.17 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a verba 2.20 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a verba 2.21 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 259-P, apresentada pelo BE, na parte em que altera a verba 3.1 à Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do BE e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

3.1 — Adubos, fertilizantes e correctivos de solos homologados para a prática de produção integrada ou agricultura biológica.

O Sr. Presidente: — Vamos votar agora a proposta 259-P, apresentada pelo BE, na parte em que altera as verbas 3.3., 3.4, 3.5 e 3.6 da Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3.3 — Farinhas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e quaisquer outros produtos próprios para a alimentação de gado e de outros animais, incluindo os peixes de viveiro, destinados a alimentação humana, desde que não constituídos, parcial ou totalmente, por OGM.
3.4 — Produtos fitofarmacêuticos, desde que homologados para a prática de protecção integrada.
3.5 — Sementes, bolbos e propágulos, desde que não tenham origem em OGM.
3.6 — Forragens e palhas, desde que não sejam constituídas, total ou parcialmente, por OGM.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da verba 1.8 da Lista II anexa ao Código do IVA, constante do artigo 52.º da proposta de lei.