O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

151 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


seguinte.
2 — A prestação do Complemento Solidário para Idosos é fixada em 375 euros, devendo ser paga a todos os maiores de 65 anos cuja capitação de rendimento do agregado familiar seja inferior a esse valor.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 54.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 17.º do Regime do IVA nas Transacções Comunitárias, constante do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Regime do IVA nas Transacções Comunitárias, constante do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 3 e 4 e da alínea a) do n.º 6 do artigo 22.º do Regime do IVA nas Transacções Comunitárias, constante do artigo 55.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime da Renúncia à Isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis, constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 5.º do Regime da Renúncia à Isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis, constante do artigo 56.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar os n.os 1 e 2 do artigo 57.º e o artigo 58.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 2, 3 (renumeração) e 4 (renumeração) do artigo 27.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 52.º, o n.º 2 do artigo 55.º e o n.º 2 do artigo 57.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-