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147 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 776-P, apresentada por Os Verdes, de eliminação da verba 2.4 da Lista II anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 244-P, apresentada pelo BE, que, relativamente à verba 2.4 da Lista II anexa ao Código do IVA, emenda a alínea c), elimina a alínea d) e adita as alíneas f) e g).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) Produção de energia a partir da transformação de detritos, lixo e outros resíduos, desde que não resultante da incineração ou co-incineração; d) (Eliminada.) e) ..................................................................................................................................................................... ; f) Promover uma maior eficiência no consumo de água, o aproveitamento das águas residuais tratadas e das águas pluviais e a reutilização das águas cinzentas; g) Reciclagem mecânica e física e compostagem de resíduos orgânicos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o corpo do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 756-P, apresentada por Os Verdes, de substituição do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 53.º Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA

1 — São aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 1.4.9 e 2.21-A, com a seguinte redacção:

1.4.9 — Leite de soja 2.21-A — As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam realizadas, no âmbito de regimes especiais de apoio, financeiro ou fiscal, à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).

O Sr. Presidente: — A proposta que vamos votar, a proposta 260-P, apresentada pelo BE, de alteração à Lista I anexa ao Código do IVA, tem uma nova versão, já distribuída, para as verbas 1.1.6 e 1.4.9.
Vamos votar o texto rectificado.