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25 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, queria interpelar a Mesa, pedindo-lhe que esclareça a Câmara, pois, pelo que consigo perceber e do ponto de vista formal, estamos a discutir o artigo 6.º do Orçamento do Estado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não, não!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Estamos em sede de debate na especialidade em Plenário, não há qualquer tempo para debates «antes da especialidade» em Plenário e, portanto, como V. Ex.ª foi anunciando os vários artigos, admito que estejamos a debater o primeiro, que é o 6.º.
Daí os constrangimentos, porque presumo que a norma a aplicar seja a que apenas permite duas intervenções de cada membro do Governo e de cada Deputado por artigo. Como continuamos envolvidos em discussão, mas, formalmente, ainda estamos a debater o artigo 6.º, gera-se aqui um problema.
É evidente que, se não houver nada a dizer sobre as propostas do artigo 6.º, podemos passar já ao 15.º e continuar a discussão com mais dois créditos a cada. Mas convém que V. Ex.ª, Sr. Presidente, precise em que ponto nos encontramos, sob pena de chegarmos às 12 horas, o primeiro momento de votações, e não termos nada para votar!

O Sr. Presidente: — E, sobretudo, alimentamos isso com mais intervenções e mais interpelações! Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, a bancada do PS apercebeu-se de uma eventual imprecisão do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e tentou ladeá-la, mas isto apela a um esclarecimento que só o Sr. Presidente pode prestar.
Esta sessão plenária foi convocada com um único ponto na ordem de trabalhos, a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei do Orçamento do Estado, o que quer dizer que, como sempre ocorreu até hoje sem qualquer excepção, nos sucessivos pontos a dinâmica do debate permite várias intervenções.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Claro!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Se se aplicasse uma norma regimental que limita cada orador a duas intervenções, norma não prevista para este caso mas para outros, ela aplicar-se-ia ao conjunto do debate do Orçamento, que é o único ponto da ordem de trabalhos.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Com certeza!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Ora, não temos uma ordem de trabalhos que discrimine o artigo 6.º da proposta de Orçamento ou o artigo 7.º da mesma proposta!

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — É a «ordem nova»!…

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Isso não existe! Como tal, o Sr. Ministro das Finanças poderá, com todo o nosso apreço, intervir todas as vezes que quiser sobre todos os pontos, como ocorreu até agora.
Creio que o Sr. Presidente acompanhará este ponto de vista, porque é o único que permite um debate em que, sucessivamente, as bancadas da oposição e do Governo esclarecem exaustivamente, no limite do tempo total que têm, esta matéria. Penso que é importante clarificar este ponto desde já, visto que, se não for assim, o Sr. Ministro das Finanças não poderia voltar a intervir neste debate…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso era o que queria o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — … e o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, para desgraça nossa, também não, pois já usou da palavra duas vezes!

O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares que recentremos o debate e passemos à discussão de cada artigo, sob pena de suscitarmos uma série de intervenções infinita.