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63 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


mas este não é o caso. O Sr. Deputado sabe perfeitamente que a questão que referiu tem de ser analisada, conjuntamente, conjugando os artigos 5.º, 9.º e 12.º do Código do IRS. O que fizemos foi tão-só acrescentar na exclusão tributária os juros atribuídos no âmbito de uma indemnização não sujeita a tributação.
Sr. Deputado, há vários acórdãos do Tribunal Constitucional relativos a queixas legítimas dos contribuintes, em que os contribuintes — e isto tem a ver com o Código tal como ele existe — que recebiam uma indemnização não sujeita a imposto não viam essa indemnização ser tributada, mas, depois, em contrapartida, os juros pelo deferimento do pagamento tardio, isto é, os juros pelo atraso no pagamento, eram considerados rendimentos de capitais e eram tributados.
Portanto, o que se pretende aqui, com esta correcção, é ir ao encontro dos acórdãos do Tribunal Constitucional e corrigir uma situação que se arrastou durante muitos anos. É apenas isto, vale o que vale, mas não me diga que não é necessária uma medida como esta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de fazer um breve comentário, de ordem geral, sobre as alterações aqui apresentadas à proposta de lei do Orçamento.
Gostaria de evidenciar que o conjunto de alterações propostas visa tão-somente reforçar a equidade da tributação do rendimento. E reforça-a em diversos domínios, designadamente — e insisto nesta matéria que tem suscitado sempre grande discussão — no que se refere à diferente tributação que ainda subsiste entre os rendimentos do trabalho por conta de outrem e outros rendimentos, designadamente os provenientes de pensões.
Realço também que as medidas aqui preconizadas se traduzem num reforço considerável do apoio aos portadores de deficiência que mais necessitam desse apoio. São os portadores de deficiência de mais baixos rendimentos, por um lado, e os portadores de deficiência com maior gravidade, de maior profundidade, por outro, que vêem reforçados os apoios pela via fiscal.
Estes são actos de justiça, que são efectuados através das alterações fiscais que aqui são introduzidas.

Aplausos do PS.

Por outro lado, é dado aqui um apoio considerável à natalidade. As deduções fiscais que aqui são preconizadas para os filhos até aos 3 anos de idade serão, com certeza, em conjunção com outras medidas no domínio da protecção social, no domínio do incentivo à criação de equipamentos sociais de apoio à família, medidas importantíssimas para o rejuvenescimento da nossa população.
Permitam-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que aproveite esta oportunidade para comentar uma proposta que foi apresentada pelo Bloco de Esquerda no que se refere à questão da maternidade, já que abordei essa temática neste momento.
Srs. Deputados, não desconhecemos essa matéria, nem aquilo que referiu ser uma discriminação injustificável. Temos vindo a trabalhar na revisão do nosso sistema de protecção, no sentido de corrigir desigualdades e discriminações que são injustificadas. Aliás, a esse propósito, recordo que foi no âmbito desses trabalhos de revisão que propusemos alterações no âmbito do apoio ao desemprego dos contratados através da figura do contrato administrativo de provimento. Da análise que fizemos a essa matéria, concluímos que era necessária uma intervenção legislativa para a corrigir.
Quanto à matéria suscitada pela Sr.ª Deputada Helena Pinto, vamos corrigi-la, estamos a corrigi-la, não sendo necessária uma intervenção legislativa, porque a actual lei já permite resolver o problema. Efectivamente, está a ser ultimada uma circular conjunta da Direcção-Geral do Orçamento e da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que sanará, por inteiro, a situação descrita na proposta de VV. Ex.as
. E, mais, essa correcção tem a vantagem de ser mais abrangente na medida em que abarca todas as situações de contratos e não só a dos professores. Portanto, essa situação será corrigida.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, ouvimos muito atentamente a sua intervenção e congratulo-me com o facto de o Sr. Ministro reconhecer esta situação e mostrar abertura para resolvê-la.