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69 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


nomas. Há um acórdão recente que considera perfeitamente legal a majoração da tributação para 70%, ou seja, um acórdão em sentido diametralmente oposto.
Quanto às questões levantadas pelo Sr. Deputado Diogo Feio, começarei pela sempre complexa temática da ligação entre a simplificação contabilístico-fiscal e a dimensão económica das empresas. Como o Sr. Deputado pode ler na pág. 57 do Relatório do Orçamento do Estado, em relação à simplificação e às pequenas e médias empresas estamos a aguardar que a Comissão Europeia avance nesse sentido. De qualquer modo, à semelhança do que tenho sempre prometido, se a Comissão de Orçamento e Finanças tiver interesse em receber cópia dos estudos feitos no domínio contabilístico-fiscal sobre este assunto, terei todo o prazer em fazer-lhos chegar.
Em suma, é um assunto que do nosso lado está estudado e em relação ao qual temos o trabalho de casa feito, podendo reagir assim que a Comissão Europeia der um sinal do tratamento a dar às pequenas e médias empresas.
Quanto à questão dos artigos 90.º e 90.º-A do Código do IRC, agrada-me constatar que é reconhecido, embora tardiamente, o que fizemos. A verdade é que o caminho se faz andando! De qualquer modo, o que fizemos foi diminuir, e não acabar, um fardo burocrático exagerado em relação às empresas. Este trabalho está feito.
Quanto à aplicação temporal dessa norma, a bancada do Partido Socialista apresentou uma proposta que vem, de certo modo, na linha daquilo que o Sr. Deputado sugeriu. Não totalmente, mas, de certo modo, vem no mesmo sentido. Quanto às creches não diria mais nada.
Relativamente às intervenções do Deputado Eugénio Rosa, agrada-me constatar que utiliza os números fiáveis que enviamos. A realidade é esta e não vale a pena escamoteá-la. Foi, de resto, por ter a noção de que havia utilização abusiva do reporte de prejuízos que foram tomadas nesta Assembleia várias medidas para minorar esta situação.
Como tal, os números que apresentou estão correctos. Quanto ao problema de um eventual encurtamento do período para reportar os prejuízos, como já tive oportunidade de dizer na Comissão de Orçamento e Finanças, não é essa a tendência. De qualquer modo, esse encurtamento, para além de vir contra a tendência europeia – neste momento fala-se até na inexistência de limite ou num prazo de 10 anos –, não tinha efeitos práticos nos próximos dois anos, ou seja, os efeitos, em termos de receita fiscal, seriam nulos.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas teria efeitos depois!

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, continuamos sem perceber qual a sua opinião sobre a competitividade do nosso sistema fiscal no que toca ao IRC. De facto, ouvi o Sr. Ministro, muito ufano, demonstrar que Portugal estava na média da União Europeia. Pois um país como Portugal, pequeno, periférico e com necessidade de se tornar competitivo, não pode estar na média nesta matéria. Tem de ser um dos países com melhor sistema fiscal para atrair investidores e para ter mais competitividade.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Esta é uma questão que se coloca ao seu Governo, Sr. Secretário de Estado.
De igual modo, gostaríamos de perceber se com o regime simplificado mais alargado não teriam maior facilidade nas tarefas de inspecção, que naturalmente seriam reservadas a todos os contribuintes com rendimentos superiores a 600 000 €.
Por fim, queria saber se não considera que a comparação entre Portugal e Espanha, por exemplo, é muito demonstrativa. Em Espanha estão no regime das PME empresas que têm volumes de negócios de 8 milhões de euros. Em Portugal essas empresas têm volumes de 150 000 €. Penso que os números dizem tudo!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.