72 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007
Era a seguinte:
b) Uma participação específica fixada em € 166 449 100 para o Fundo Social Municipal (FSM);
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 747-P, de Os Verdes, na parte em que altera a alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
b) Uma subvenção específica fixada em € 166 466 523 para o Fundo Social Municipal (FSM);
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 853-P, do PSD, na parte em que altera a alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
b) Uma subvenção específica fixada em € 187 842 206 para o Fundo Social Municipal (FSM);
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 853-P, do PSD, na parte em que altera a alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
c) Uma participação de 5% no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, calculada nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, fixada em € 411 665 000.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos à votação do corpo do n.º 2 do artigo 20.º constante da proposta de lei.
Pergunto aos Srs. Deputados se também podemos votar em conjunto o n.º 3 e o n.º 4.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não, não, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: — Havendo objecção da parte do PCP, vamos votá-los um a um, começando pela votação do corpo do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP,