77 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007
Era a seguinte:
Artigo 27.º Endividamento municipal
Excepcionam-se dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, de Programas de Combate à Pobreza, de construção de habitação social, de aquisição de fogos com vista à criação de uma bolsa de arrendamento municipal a custos controlados e à reparação de prejuízos resultantes de calamidade pública, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 27.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do artigo 28.º da proposta de lei, relativamente ao qual existem várias propostas de alteração.
Assim, importa votar, em primeiro lugar, a proposta 13-P, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 28.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Atenta a votação que acabámos de realizar, a proposta 749-P, apresentada pelo Partido Ecologista «Os Verdes», também de eliminação do artigo 28.º, está prejudicada.
Vamos, agora, votar o n.º 4 do artigo 32.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, com a redacção constante do artigo 28.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do corpo do artigo 28.º da proposta de lei, incluindo a respectiva epígrafe, uma vez que não há alteração. Só votaremos as epígrafes quando forem objecto de propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos, agora, proceder à votação do artigo 29.º da proposta de lei, relativo à alteração da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, o qual é objecto de várias propostas de alteração que importa, antes de mais, votar.
Assim, vamos votar a proposta 851-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 24.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
4 — Os municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão vir a sofrer reduções nas transferências a receber ao abrigo do FSM, ou ser compelidos à devolução de verbas recebidas a título de FSM, em virtude das suas especificidades próprias em matéria do sector da educação, relativamente aos seus congéneres do continente.
O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 12-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.